Funcionários podem optar pela demissão e terem direitos mantidos
DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – Através do decreto nº. 034/14, de 10 de abril, o prefeito Julio Fernando, prorrogou o prazo para de adesão do Plano de Demissões Voluntárias (PDV).
Conforme o decreto, os servidores municipais interessados poderão aderir até o dia 11 de maio.
O PDV foi instituído em março através da lei nº. 3.888 aprovada pelo Legislativo e promulgada em março.
Segundo a administração, o principal objetivo é adequar o quadro de funcionários às reais necessidades do poder público e, consequentemente, aprimorar a sua ação em prol do bem comum, por meio de planejamento racionalização, melhoria de salários e investimentos sociais em face da contenção de despesas em relação a mão-de-obra ociosa.
Para estimular o PDV foram adotados como critérios para demissões:
I – Número mínimo de funcionários por setor e/ou departamento da prefeitura
II – a disponibilidade financeira do município.
Rescisões,contratos de trabalho e indenizações – Conforme a prefeitura, o PDV é destinado a funcionários concursados, que estejam ou não em cumprimento de estágio probatório.
Ao funcionário optante ao Plano de Demissões Voluntárias, cessarão os direitos à estabilidade obtida em concurso público de provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Capão Bonito.
Para efetivação do Plano de Demissões Voluntárias está sendo distribuído em todos os setores e departamentos, documento na forma de “pesquisa de interesse” que, devidamente preenchido pelo funcionário disposto a aderir ao Plano em questão, será entregue ao setor e/ou departamento competente.
O funcionário que optar pelo PDV terá todos os direitos garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho e Constituição Federal, como verbas proporcionais garantidas da CLT, multa rescisória, aviso prévio indenizado e liberação do F.G.T.S.
As demissões serão levadas a efeito na forma prescrita pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho).