Considerando que a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece o princípio do equilíbrio das contas públicas;
Considerando a necessidade de adequar as despesas à programação financeira de entrada de receitas para o corrente exercício e ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município; a necessidade de se manter os investimentos públicos indispensáveis ao incremento da economia local; ser imperioso também preservar os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais e cronograma de obras em andamento;
Considerando a grave crise econômica e política que atingiu em cheio as prefeituras da região, com efeitos extremamente negativos até em cidades com orçamentos maiores;
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já determinou o empenho global de todos os gastos, ou seja, não haverá empenhos para 2017.
Determina-se através do DECRETO Nº. 053/2016, as seguintes medidas:
- Os gastos públicos somente poderão ser realizados mediante autorização expressa do Chefe do Executivo e na sua ausência, a autorização expressa do secretário de Finanças, cuja destinação deverá ser para casos de extrema urgência e necessidade ou de caráter continuado.
- As Secretarias Municipais, através de seus respectivos gestores, ficarão obrigadas a promover a redução das despesas de custeio e com materiais de consumo em geral (controle de estoque e custeio), quanto às requisições, antes da confecção, deverão consultar a Secretaria Municipal de Finanças, e após, dar andamento ao expediente, se for o caso, serão reduzidos também a utilização dos veículos de toda a frota (automóveis, caminhões, maquinários, etc…).
- A Secretaria de Administração ficará incumbida de proceder à revisão dos contratos, identificando aqueles que possam ser descontinuados ou sofrerem redução nas quantidades de bens e serviços contratados, observados os limites legais e sem prejuízo dos atendimentos julgados essenciais, efetuando inclusive, gestões, visando angariar reduções, mediante acordos firmados com os fornecedores, foi suspensa também a realização de todo e qualquer evento (inclusive de entidades sem fins lucrativos), participação de eventos ou atividades que envolvam despesas extras (dentre as quais: viagens para cursos (exceto as convocações), feiras, congressos, etc..). Ficaram também suspensas as ligações dos telefones da Prefeitura para telefone móvel (celular), exceto aquelas efetuadas pelo Chefe do Executivo e pelo Gabinete, no cumprimento de suas funções institucionais, além do pagamento de licenças prêmio, a realização de horas extras, a concessão de adicional noturno, liberação antecipada da 2ª parcela do 13º salário e quaisquer outros benefícios ou gratificações que acarretem incremento da folha de pagamento, que estarão suspensos a todos os servidores, até o término do exercício de 2016, com exceção dos adicionais fruídos em função de tempo de serviço, estabelecidos em lei municipal e também.
- As conversões de férias em pecúnia, as obras e serviços de engenharia, que estejam em andamento, terão seus gastos revistos e sua continuação dependerá de autorização do Chefe do Executivo, exceto aquelas cujos recursos sejam objeto de convênios.
- Cada secretaria deverá apresentar às Secretarias Municipais de Governo e Finanças, mensalmente até 31/12/2016, um relatório das medidas administrativas que realizou, descrevendo na medida do possível, o lançamento dos resultados objetivos ou circunstanciados, na eventualidade de se tornar necessária a realização de trabalho, que exceda a jornada diária, mediante prévia autorização da chefia imediata, o servidor poderá computar a compensação de tais horas, mediante banco de horas, sob controle e fiscalização do Secretário da pasta.
- Fica determinado também a redução de 30% dos gastos com combustíveis, a ser computado, por cada Secretaria Municipal.
Outras ações também estão sendo estudadas em conjunto pelas Secretarias de Governo e Finanças para reduzir despesas em todos os setores da Administração Municipal.
O decreto na íntegra pode ser consultado na edição do jornal Imprensa Oficial do dia 27 de maio ou clicando aqui para visualizar.