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NOTÍCIAS

CONTRA A CRISE DECRETO MUNICIPAL DETERMINA CORTE DE DESPESAS

Considerando que a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece o princípio do equilíbrio das contas públicas;

Considerando a necessidade de adequar as despesas à programação financeira de entrada de receitas para o corrente exercício e ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município; a necessidade de se manter os investimentos públicos indispensáveis ao incremento da economia local; ser imperioso também preservar os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais e cronograma de obras em andamento;

Considerando a grave crise econômica e política que atingiu em cheio as prefeituras da região, com efeitos extremamente negativos até em cidades com orçamentos  maiores;

Considerando que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já determinou o empenho global de todos os gastos, ou seja, não haverá empenhos para 2017.

Determina-se através do DECRETO Nº. 053/2016, as seguintes medidas:

  • Os gastos públicos somente poderão ser realizados mediante autorização expressa do Chefe do Executivo e na sua ausência, a autorização expressa do secretário de Finanças, cuja destinação deverá ser para casos de extrema urgência e necessidade ou de caráter continuado.
  • As Secretarias Municipais, através de seus respectivos gestores, ficarão obrigadas a promover a redução das despesas de custeio e com materiais de consumo em geral (controle de estoque e custeio), quanto às requisições, antes da confecção, deverão consultar a Secretaria Municipal de Finanças, e após, dar andamento ao expediente, se for o caso, serão reduzidos também a utilização dos veículos de toda a frota (automóveis, caminhões, maquinários, etc…).
  • A Secretaria de Administração ficará incumbida de proceder à revisão dos contratos, identificando aqueles que possam ser descontinuados ou sofrerem redução nas quantidades de bens e serviços contratados, observados os limites legais e sem prejuízo dos atendimentos julgados essenciais, efetuando inclusive, gestões, visando angariar reduções, mediante acordos firmados com os fornecedores, foi suspensa também a  realização de todo e qualquer evento (inclusive de entidades sem fins lucrativos), participação de eventos ou atividades que envolvam despesas extras (dentre as quais: viagens para cursos (exceto as convocações), feiras, congressos, etc..). Ficaram também suspensas as ligações dos telefones da Prefeitura para telefone móvel (celular), exceto aquelas efetuadas pelo Chefe do Executivo e pelo Gabinete, no cumprimento de suas funções institucionais, além do pagamento de licenças prêmio, a realização de horas extras, a concessão de adicional noturno, liberação antecipada da 2ª parcela do 13º salário e quaisquer outros benefícios ou gratificações que acarretem incremento da folha de pagamento, que estarão suspensos a todos os servidores, até o término do exercício de 2016, com exceção dos adicionais fruídos em função de tempo de serviço, estabelecidos em lei municipal e também.
  • As conversões de férias em pecúnia, as obras e serviços de engenharia, que estejam em andamento, terão seus gastos revistos e sua continuação dependerá de autorização do Chefe do Executivo, exceto aquelas cujos recursos sejam objeto de convênios.
  • Cada secretaria deverá apresentar às Secretarias Municipais de Governo e Finanças, mensalmente até 31/12/2016, um relatório das medidas administrativas que realizou, descrevendo na medida do possível, o lançamento dos resultados objetivos ou circunstanciados, na eventualidade de se tornar necessária a realização de trabalho, que exceda a jornada diária, mediante prévia autorização da chefia imediata, o servidor poderá computar a compensação de tais horas, mediante banco de horas, sob controle e fiscalização do Secretário da pasta.
  • Fica determinado também a redução de 30% dos gastos com combustíveis, a ser computado, por cada Secretaria Municipal.

Outras ações também estão sendo estudadas em conjunto pelas Secretarias de Governo e Finanças para reduzir despesas em todos os setores da Administração Municipal.

O decreto na íntegra pode ser consultado na edição do jornal Imprensa Oficial do dia 27 de maio ou clicando aqui para visualizar.

Capão Bonito, 30 de maio de 2016
Paço Municipal “Dr. João Pereira dos Santos Filho”
Julio Fernando Galvão Dias
Prefeito de Capão Bonito
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