- Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, Plano Municipal de Cultura, promovendo e executando as políticas e as ações culturais nele definidas. Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação.
- Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município.
- Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social da Cidade de Capão Bonito.
- Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da Cidade de Capão Bonito. Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município.
- Promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional.
- Fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município.
- Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais.
- Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, em especial nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural.
- Estruturar o calendário dos eventos culturais da Cidade de Capão Bonito.
- Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural.
- Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer, promovendo a humanização da vida urbana e a integração da comunidade.
- Planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer.
- Promover o incentivo à prática esportiva pela população.
- Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para prática esportiva e lazer.
- Coordenar as atividades de educação esportiva da população.
- Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade.
- Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
- Desempenhar outras atribuições afins.
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18 de junho de 2026






