Câmara Municipal faz recuperação dos traços originais do Brasão Municipal: entenda as mudanças

PRESERVANDO NOSSA HISTÓRIA | A Câmara Municipal fez um estudo de recuperação dos traços e cores originais do Brasão de Armas de Capão Bonito, seguindo o desenho criado em 1954 pelo Sr. Salvador Thaumaturgo, do Instituto de Heraldica de São Paulo.

Conforme o Projeto de Lei proposto à época, a sua descrição foi assim apresentada pelo autor:

“Escudo portugues de acôrdo com a codificação heraldica, é a forma que o Brasil herdou de seus descobridores – os portugueses.

No primeiro de azul lembrando o nosso céu, um capão de mato em sua côr emcimado por uma estrela de ouro de cinco pontas, e com cauda em forma de cometa do mesmo metal, simbolisando a Fé e a devoção dos municipes á Nossa Senhora da Conceição, sob cuja proteção vive e prospera o Municipio.

A côr vermelha da base, traduz a força de vontade o trabalho perseverante e a energia dos que fundaram a povoação, e hoje o prospero Municipio de Capão Bonito.

Os ramos de arroz enlaçados de prata, lembra a agricultura predominante no Municipio.

Sobre o escudo, uma corôa mural de ouro simbolo de independencia politica.

Como ornamentação, um listel de verde carregado com letras de prata formando a palavra Capão Bonito, e ladeada pelos dias; 24 – I – 1843 e 2 – 4 – 1857. Aquela, lembra a data em que a povoação foi elevada a distrito, e esta a sua emancipação politica.”

O desenho e sua descrição foram oficialmente instituídos como “Brazão de Armas do Município de Capão Bonito” pela Lei Municipal 088 de 18 de maio de 1954, decretada pela Câmara Municipal e promulgada pelo então prefeito, Sr. Araldo Lírio de Almeida.

Resgate e Padronização – Em uso há 72 anos, é comum que com o tempo os detalhes e as cores tenham sido modificados, principalmente por ter passado por diversas tecnologias gráficas e visuais. Por isso, o estudo dos traços e cores originais é um esforço de preservação do simbolismo dos elementos do Brasão, que representam a identidade capão-bonitense.

Além disso, atualmente existem mais ferramentas para a padronização das cores, garantindo que as características dos Símbolos Municipais sejam preservadas na aplicação em diferentes plataformas de audiovisual, materiais impressos, digitais, vestuários e outros.

Outro ponto importante deste trabalho foi a observação de que a Bandeira Municipal também necessitava de padronização. Foram realizadas pesquisas e constatado que não havia uma formalização – lei ou decreto – que instituísse a aplicação da nossa bandeira para evitar erros ou dúvidas na sua confecção.

São esses os objetivos alcançados com a promulgação da Lei 5.709 de 05 de março de 2026, que institui e padroniza as formas, proporções e codificação de cores da Bandeira Municipal e do Brasão Municipal, fixando os prazos para a atualização de bandeiras, adesivos e papelaria (12 meses) e objetos permanentes (7 anos). Para facilitar o acesso dos órgãos municipais e entidades que usam a Bandeira e o Brasão Municipal, a Câmara disponibilizou em seu site uma página com os arquivos para download e demais orientações (link abaixo).

A Lei 5.709 também instituiu o Dia dos Símbolos Municipais, em 18 de Maio, referência à data de promulgação da Lei 88/1954.

Veja a íntegra da Lei e seus anexos do link: https://capaobonito.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=8793&cdDiploma=20265709&NroLei=5.709&Word=&Word2=

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