PUBLICAÇÃO DE LEIS E DECRETO 28-09-2011

LEI Nº 3.589, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais), necessário para atender despesas com: Obras e Instalações, Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

LEI Nº 3.590, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capão Bonito, inscrita no C.N.P.J. sob nº 50.784.495/0001-65, com sede à Avenida Massaichi Kakihara, nº 1.711, Vila São Paulo, Capão Bonito-SP, dos seguintes equipamentos de recreação (Playgrounds): I – Escorregador – 2,50m, estrutura principal em troncos de eucalipto citryodora tratado em auto clave, escada de madeira com corrimão em aço galvanizado a fogo e escorregador de 2,50m de comprimento em fibra de vidro, tratamento nos pés dos paus roliços em tinta betuminosa cuja parte será fixada ao chão; II – Escada Horizontal Flutuante – estrutura principal em eucalipto tratado, 16 cm de diâmetro de 1 ¼ galvanizado a fogo espassados de 25 cm em 25 cm com 2,80 de comprimento x 0,90 de largura 2,20 de altura; III – Balanço Duplo – Estrutura em madeira de eucalipto citryodora, tratado em auto clave, medida de diâmetro mínimo 13 a 16 cm, com 3,00 m de comprimento x 2,70 de altura com dois balanços em itaúba medida 0,45 de comprimento x 0,25 de largura, fixado com parafusos em aço com diâmetro mínimo 12,7 mm com tratamento em galvanização a fogo, composto de parafusos, arruelas de pressão, porca contra porca, medida da corrente 1,52, corrente de ferro de 6 mm, tratamento dos pés dos paus roliços, em tinta betuminosa; IV – Gangorra Dupla – com estrutura em eucalipto citryodora, tratado em auto clave, as pranchas em itaúba, mediadas 2,90 x 0,23 m de largura cada, altura mínima 0,60 m, vergalhão de ferro ½ de ferro galvanizado de 1” 1 ½ , composto de parafusos no mínimo 12,7 mm com tratamento em galvanização a fogo, composto de arruelas e porca contra porca, anti-impacto em pneus usados, tratamento nos pés dos paus roliços em tinta betuminosa; V – Balanço Cavalinho – com estrutura em madeira de eucalipto citryodora, tratado em auto clave, diâmetro mínimo 13 a 16 cm com duas tábuas para balanço modelo cavalinho tipo vai e vem, composto de parafusos de min. 12,7 m com tratamento em galvanização a fogo, composto de arruelas e porca contra porca, tubo de ferro galvanizado ¾, as pontas dos brinquedos revestidos em pneus usados, tratamento nos pés dos paus roliços em tinta betuminosa.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.591, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao DER – Departamento de Estradas e Rodagem (Grupo de Assistência aos Municípios): 8.000 (oito mil) litros de óleo diesel, 160 (cento e sessenta) litros de etanol e alimentação, que serão utilizados no período de 40 (quarenta) dias pela equipe do DER, destinada ao Patrolamento e Cascalhamento de estradas rurais (Bairros: Apiaí Mirim, Serrinha, Freitas, Lemes, Mato Pavão e Ana Benta), deste Município.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

DECRETO Nº 074/11, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais), necessário para atender despesas com: Obras e Instalações, Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, nos termos da Lei nº 3.589, de 28 de setembro de 2011.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

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