CADASTRO RURAL – A Prefeitura do Município de Capão Bonito, através da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, comunica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 módulos fiscais (16 hectares), localizados no município, que, através de Convênio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo apoiará a efetivação das inscrições no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SiCAR – SP.
Para tanto, disponibilizou espaço físico à Rua Coronel Ernestino, 550–Praça Oriental localizado em frente ao Corpo de Bombeiros, na Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente de segunda à terça-feira e quinta-feira das 8 às 11h e das 13 h. às 17h.
O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola.
É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SiCAR-SP será dos proprietários e possuidores rurais.
O novo prazo para inscrição é até 05 de maio de 2016, já contemplando a prorrogação de 1 ano que foi concedida, sendo que nova prorrogação não será possível conforme previsto na legislação.