ASSUNTO: Acúmulo Legal de Cargos.
Em cumprimento a Lei Complementar nº 082, de 29 de dezembro de 2009, nos termos do “§ 1º A autoridade competente para expedir declaração sobre horário de trabalho do ocupante de emprego, do quadro do magistério de Capão Bonito, em acumulação remunerada é do Diretor de Escola, homologado pelo Secretario Municipal de Educação e publicado na imprensa oficial do município” declaro-os legais e homologo os pedidos dos interessados.
Q. |
NOME |
RG |
1 |
Gislaine Rodrigues de Queiroz |
30.056.677-3 |
2 |
João Fernando França |
14.301.044-X |
3 |
Lenita Wiss Kull |
32.401.427-2 |
4 |
Maria do Carmo Toledo |
4.773.538-7 |
5 |
Rosangela Enny Venturelli |
16.358.559 |
Capão Bonito, 12 de abril de 2012
Dr. José Dimas Cordeiro de Miranda
Secretário Municipal de Educação