LEI Nº 3.286, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA, entidade de assistência social sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 48.328.504/0001-61, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 396, Centro, em Capão Bonito – SP, visando o fim específico de repassar mensalmente verbas para pagamento de remunerações e encargos sociais dos profissionais com vinculo empregatício e autônomos a serem contratados pela entidade para atuarem no PROGRAMA PISO BASICO DE TRANSIÇÃO, mantido com recursos repassados pelo Governo Federal.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.
LEI Nº 3.287, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA, entidade de assistência social sem fins lucrativos – inscrito no CNPJ sob o nº 48.328.504/0001-61, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 396, Centro, em Capão Bonito – SP, visando o fim específico de repassar mensalmente verbas para pagamento de remunerações e encargos sociais dos profissionais com vinculo empregatício e autônomos a serem contratados pela entidade para atuarem no PROGRAMA ABRIGO SOS CRIANÇA, mantido com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.
LEI Nº 3.288, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a celebrar convênio com o ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA, entidade de assistência social sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 48.328.504/0001-61, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 396, Centro, em Capão Bonito – SP, visando o fim específico de repassar mensalmente verbas para pagamento de remunerações e encargos sociais dos profissionais com vinculo empregatício e autônomos a serem contratados pela entidade para atuarem no PROGRAMA PROJOVEM, mantido com recursos repassados pelo Governo Federal.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.
LEI Nº 3.289, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA, entidade de assistência social sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 48.328.504/0001-61, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 396, Centro, em Capão Bonito – SP, visando o fim específico de repassar mensalmente verbas para pagamento de remunerações e encargos sociais dos profissionais com vinculo empregatício e autônomos a serem contratados pela entidade para atuarem no PROGRAMA BOLSA FAMILIA, mantido com recursos repassados pelo Governo Federal.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.
LEI Nº 3.290, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA, entidade de assistência social sem fins lucrativos – inscrito no CNPJ sob o nº 48.328.504/0001-61, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 396, Centro, em Capão Bonito – SP, visando o fim específico de repassar mensalmente verbas para pagamento de remunerações e encargos sociais dos profissionais com vinculo empregatício e autônomos a serem contratados pela entidade para atuarem no PROGRAMA PAIF (Serviço de Atenção Integral da Família) destinado a instalação do CRAS CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAPÃO BONITO, mantido com recursos repassados pelo Governo Federal.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.