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Primeiro decreto do ano cria procedimentos e critérios para fornecimento de medicamentos

Prefeitura de Capão Bonito quer garantir que medicamentos beneficiem cidadãos comprovadamente carentes

NOVOS CRITÉRIOS O primeiro decreto do ano, o nº. 001/13 de 02 de janeiro de 2013, promulgado pelo prefeito Julio Fernando criou novos procedimentos e critérios para os atendimentos aos cidadãos comprovadamente carentes na autorização de compra de medicamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

O objetivo é garantir que as pessoas realmente carentes tenham acesso aos medicamentos, ampliando a distribuição município.

Segundo a prefeitura de Capão Bonito, o decreto atende a Resolução nº. 39 de 09 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação a Política de Saúde.

As novas regras levarão em conta as famílias consideradas de baixa renda com base no decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, artigo 4, inciso II, alínea a e também a existência de Lista de Medicamentos distribuídos gratuitamente pelo SUS (Rename – Relação Nacional de Medicamentos) e a lista instituída pelo município (REMUNE – Relação Municipal de Medicamentos).

Para conceder os medicamentos será imprescindível que o requerente, ou terceiro que declare ser seu procurador ou que seja informalmente indicado pelo próprio requerente para esse fim, apresente-se na Farmácia Pública Municipal portando os seguintes documentos originais: RG, CPF, Certidão de Nascimento dos menores de 18 anos, comprovante de endereço, comprovante de renda (quando houver), receituário médico devidamente carimbado e assinado pelo médico de unidade de saúde pertencente ao Sistema único de Saúde – SUS e Cartão SUS do requerente.

Os documentos deverão ser apresentados com os originais de todos os integrantes do núcleo familiar maiores de 18 anos.

Critérios – Serão critérios de concessão: renda familiar per capita de até meio salário mínimo, preenchimento de cadastro e apresentação de receituário médico devidamente carimbado e assinado pelo médico de unidade de saúde pertencente ao Sistema Único de Saúde (SUS) e residir no município.

Segundo ainda a Secretaria Municipal de Saúde, todas as solicitações serão analisadas por uma equipe da Assistência Farmacêutica Municipal, ficando a autorização da compra permitida exclusivamente ao profissional que vier a ser nomeado.

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