REDUÇÃO DE GASTOS – Através do decreto nº. 080/15, de 02 de outubro de 2015, que está sendo publicado nesta semana no Imprensa Oficial, a Prefeitura de Capão Bonito anunciou novas medidas temporárias e emergenciais de contenção de despesas de custeio da administração pública, visando a redução de gastos.
De acordo com a Administração Municipal, as medidas se fazem necessário diante da incisiva e drástica queda na arrecadação municipal e de receitas decorrentes das transferências constitucionais no exercício corrente.
“Existe a necessidade prover contingências no caixa financeiro do município visando a adimplemento das obrigações governamentais. O equilíbrio fiscal das contas públicas deve ser observado, de forma a garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, destacou o prefeito Julio Fernando no decreto.
As medidas – Visando a redução de gastos, o Executivo Municipal determinou o recesso administrativo no período compreendido do dia 13 a 16 de outubro, ressalvando-se os serviços de Vigilância Patrimonial, Serviços de Trânsito (Fiscalização e Sinalização), Creches, Escolas, Serviço Funerário, SOS Criança, Coleta de Lixo/Limpeza Pública e Setor de Controle de Combustíveis, que funcionarão em expediente normal, ficando à critério dos Secretários das respectivas pastas, a implantação de sistema de plantão, nos casos excepcionais.
O Centro de Saúde, as UBSs, as Farmácias e o Ambulatório de Especialidades, funcionarão das 8 às 16 horas.
A Divisão de Contabilidade e Tesouraria, executarão somente expediente interno, neste período.
O horário de funcionamento das Secretarias Municipais, serão alterados no período compreendido entre os dias 19 de outubro à 19 de novembro, conforme abaixo:
Secretarias Municipais de Finanças, Planejamento, Administração, Governo, Assistência Social, Esportes, Lazer, Cultura e Turismo e Secretaria dos Negócios Jurídicos, das 8 às 14 horas;
Secretarias Municipais de: Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente e de Obras e Serviços Municipais: das 07 às 13 horas;
Secretaria Municipal de Educação (Gabinete da Secretaria): das 8 às 14 horas;
Secretaria Municipal de Saúde:
UBSs, Centro de Saúde, Casa da Gestante e Farmácias: das 8 às 16 horas;
b) Demais setores da Saúde: das 8 às 14 horas.
“Os novos períodos de trabalho poderão ser prorrogados e/ou suspensos a qualquer momento, pelo Chefe do Executivo”, informou a prefeitura.
Os novos horários não se aplicam aos seguintes serviços essenciais: Vigilância Patrimonial, Serviços de Trânsito (Fiscalização e Sinalização), Creches, Escolas, Serviço Funerário, SOS Criança, Coleta de Lixo/Limpeza Pública e Setor de Controle de Combustíveis, que funcionarão com expediente normal.
As medidas também não afetarão a realização das sessões de julgamento das licitações públicas já designadas para o período e não se aplicam em alteração contratual e não gerará direito adquirido, já que fixado à título precário.
Eventos, pagamento de férias suspensos – Ficou também suspenso por prazo indeterminado a realização de eventos onerosos, festividades culturais, a realização e o comparecimento oneroso de funcionários em cursos, seminários, feiras e congressos e também sumariamente suspenso o pagamento de abono de férias, conversão de férias em pecúnia e licença prêmio, sendo que o pagamento de horas extras fica condicionado a justificativa do respectivo secretário da área.
O uso de veículos e equipamentos ficaram condicionados a autorização expressa do respectivo secretário da área, mediante relatório expresso sobre o itinerário e as motivações da viagem.