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Prefeitura publica decreto com medidas adotadas para prevenir contra o coronavírus

O prefeito Marco Citadini decretou medidas administrativas emergenciais adotadas pelo setor público de prevenção ao contágio do Covid-19, o novo coronavírus e recomendações ao setor privado, por meio do decreto n° 026/20, publicado na edição nº 658 da Imprensa Oficial de Capão Bonito.

O decreto determinou diversas ações de prevenção referentes aos serviços da municipalidade, em suas secretarias municipais.

Além disso, a Secretaria Municipal de Planejamento publicou a resolução nº 004/2020, na edição nº 659 da Imprensa Oficial, também com medidas de prevenção à doença, suspendendo a realização de eventos públicos e privados, e orientando estabelecimentos comerciais.

Abaixo, confira na íntegra as determinações do decreto e da resolução:

DECRETO Nº 026/20, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Municipal e por prazo indeterminado, de medidas de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) tratando, ainda, de recomendações ao setor privado.

MARCO ANTONIO CITADINI, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;

Considerando a necessidade urgente de medidas administrativas emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações ao setor privado,

D E C R E T A:

Art. 1º Os Senhores Secretários Municipais, no âmbito de suas respectivas Pastas, deverão tomar as providências necessárias ao cumprimento e recomendações constantes do presente decreto, quais sejam:

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO:

I – As aulas serão facultativas até a próxima sexta feira (20/03/2020), e suspensas, por prazo indeterminado, a partir da próxima segunda-feira (23/03/2020), em todas as unidades escolares da rede pública municipal (inclusive creches); – A SUSPENSÃO FOI ANTECIPADA PARA O DIA 19/03/2020.

II – As Escolas Estaduais funcionarão da mesma maneira, conforme anúncio do Governador João Dória;

III – O Centro “Paulo Freire” também terá atividades suspensas, a partir de 23/03/2020, assim como todas as atividades e eventos culturais, esportivos e eventuais viagens programadas pelo Setor e escolinhas de modalidades esportes;

IV – Os polos do Projeto Guri e do “Acessa São Paulo” de Capão Bonito estão, temporariamente, com as atividades suspensas.

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

I – Considerando, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o grande risco de transmissão e contágio no ambiente de consultório odontológico, serão atendidos, por ora, no setor de Odontologia Municipal, apenas os CASOS DE EMERGÊNCIA;

II – O transporte de pacientes para outros municípios seguirá normalmente, por ora, e o setor responsável pelo embarque disponibilizará álcool em gel a todos os pacientes, e máscaras para aqueles que apresentem problemas respiratórios;

III – Os atendimentos nas UBS será destinado prioritariamente aos casos de demanda espontânea (sem agendamento) que apresentem sintomas respiratórios, sem prejuízo dos atendimentos programados exclusivamente para trocas de receitas;

IV – Os atendimentos às gestantes permanecerão inalterados;

V – O CAPS permanecerá com o atendimento, mas com restrição ao número de atendimentos, priorizando os quadros de urgência;

VI – Os serviços do Centro de Atenção à Saúde da Mulher continuarão normalmente;

VII – O Ambulatório de Especialidades permanecerá com o atendimento, mas com restrição ao número de pacientes, priorizando os quadros de urgência, a fim de evitar aglomeração de pessoas.

VIII – O Centro de reabilitação e Fisioterapia permanecerá, por ora, sem alteração quanto aos atendimentos.

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

I – O Centro DIA Quero Vida, de convivência da terceira idade, que conta com público mais vulnerável à doença, será fechado por 60 dias, seguindo determinação do Estado;

II – viagens dos idosos, que estavam marcadas para este mês de março, também foram canceladas;

III – o Centro de Profissionalização e Produção (CPP), Casa do Adolescente, e reuniões de programas sociais, que têm aglomeração de pessoas, estão com atividades suspensas;

IV – os atendimentos do Cad Único, CRAS e CREAS, por ora, continuarão funcionando normalmente; 

V – ficam suspensos os cursos oferecidos pelo Fundo Social.

Art. 2º Orienta-se a população no sentido de que todos se utilizem dos canais de comunicação oficiais da Prefeitura, para evitar conflitos de informações e fake News (notícias falsas e/ou deturpadas).

Art. 3º Serão publicados diariamente dois boletins sobre as medidas preventivas e a situação do coronavírus em Capão Bonito.

Art. 4º A Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais, deverá adotar medidas necessárias à pronta deflagração de campanhas de publicidade institucional e conteúdos jornalísticos visando ao esclarecimento da população acerca da pandemia do COVID-19, agindo em articulação com a orientação técnica da Secretaria da Saúde.

Parágrafo único. A Secretaria de Administração e Finanças adotará as providências de natureza orçamentária e financeira necessárias à execução do disposto no “caput” deste artigo.

Art. 5º Os eventos públicos marcados para os meses de março e abril serão suspensos, bem como a Cidade Empreendedora, o desfile Cívico de Aniversário da Cidade, a Virada Cultural e a Copa Capão Bonito de Futsal.

Art. 6º Recomenda-se que eventos particulares, como, por exemplo: festas, shows em casas noturnas e em ambientes diversos, casamentos, aniversários, e ainda o funcionamento de escolas particulares, também sejam cancelados, suspensos ou adiados, por 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Poderão haver Resoluções específicas da Secretaria Municipal de Planejamento sobre medidas restritivas que se façam necessárias e/ou recomendações envolvendo a iniciativa privada.

Art. 7º As Secretarias ficam autorizadas, através de seus respectivos Secretários, a baixar, por Resolução, as deliberações específicas que forem necessárias para tratar de assunto específico, eventualmente não referido neste Decreto, de acordo com suas peculiaridades e necessidades.

Art. 8º Fica a critério de cada Secretário, no âmbito de sua Pasta, a conduta a ser adotada em relação aos servidores municipais com mais de 60 anos de idade.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo de eventuais mudanças das determinações e recomendações, caso haja qualquer informe do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde que assim recomendem. 

RESOLUÇÃO N. 004/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) em virtude de pandemia decorrente de sua ação.

EDER DANILO DE QUEIROZ, Secretário Municipal de Planejamento do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a pandemia do Coronavírus declarada no dia 12 de março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

Considerando que as autoridades da área da saúde do país confirmam a existência de um quadro que caracteriza pandemia decorrente da ação do Coronavírus (COVID-19);

Considerando que a classificação da situação mundial do Coronavírus como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

Considerando a necessidade de se evitar aglomerações, principalmente atividades e eventos que reúnam grande número de pessoas em locais fechados, semiabertos e abertos, tanto públicos quanto privados;

Considerando o número elevado de pessoas provenientes de diversos lugares que frequentam diariamente os estabelecimentos comerciais no Município de Capão Bonito;

Considerando a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância Internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019 e a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que a regulamenta;

Considerando o Decreto Municipal nº 026/20 de 16 de março de 2020, nos seus artigos 6°, parágrafo único e 7°.

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) em virtude de pandemia decorrente de sua ação.

I – ficam suspensos (as):

a) emissões de Alvarás de Funcionamento para qualquer tipo de evento, seja público ou privado;

b) todos os alvarás de eventos expedidos anteriormente a esta Resolução;

c) aglomerações com público superior a 100 (cem) pessoas em locais públicos e privados;

d) atividades de casas noturnas, de salões de festas e de eventos, de associações e de clubes recreativos;

e) eventos esportivos em quadras, campos de futebol e estádios;

II – os estabelecimentos abaixo relacionados ficam obrigados a seguir as seguintes orientações:

a) bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres deverão, nas áreas comuns aos clientes, restringir em 65% sua capacidade de lotação, de acordo com o estabelecido no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou no Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB.

b) supermercados, mercados e congêneres deverão, em suas áreas comuns e/ou de venda, impedir aglomerações superiores a 50 (cinquenta) pessoas, devendo, também, manter o controle e uma distância adequada e segura entre os clientes nas filas (pelo menos um metro de distância entre cada um);

c) quadras esportivas, campos de futebol, academias de práticas esportivas e estabelecimentos similares, deverão impedir aglomerações superiores a 50 (cinquenta) pessoas, devendo, também, manter o controle e uma distância adequada e segura entre os clientes (pelo menos um metro de distância entre cada um);

Parágrafo único. Além das recomendações acima elencadas, ficam esses estabelecimentos também sujeitos ao cumprimento das determinações constantes do Capítulo XXVII – Da Fiscalização Higienicossanitária da Lei Complementar nº 200/17 (Código de Posturas do Município de Capão Bonito) e das orientações dos órgãos de saúde (Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e seus respectivos órgãos de regulação).

III – das feiras livres.

a) ficam autorizadas a funcionarem normalmente, porém a Divisão de Fiscalização fará alteração em seu layout, dispondo as barracas de forma que seja mantida uma distância segura entre elas;

Parágrafo único. As feiras livres ficam ainda sujeitas ao cumprimento das determinações constantes do Capítulo IX – Da Organização e Funcionamento das Feiras Livres, Seção I – Das Obrigações Comuns, da Lei Complementar nº 200/17 (Código de Posturas do Município de Capão Bonito).

Art. 3º Fica alterado temporariamente o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, conforme segue:

I – de domingo a quinta-feira, até às 23h00;

II – sexta-feira, sábado e véspera de feriado, até à 01h00.

Art. 4º Os responsáveis pelos locais elencados nesta Resolução deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas nela previstas, sob pena de responsabilização administrativa e criminal, nos termos previstos em lei.

Art. 5º As medidas aqui adotadas estão sujeitas à reavaliação, a qualquer momento, conforme evolução da situação da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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