COMBATENDO A FOME E GERANDO RENDA – A Prefeitura de Capão Bonito lançou na última sexta-feira, 10/09, em evento seguindo protocolos sanitários no Centro Educacional “Paulo Freire” o Programa P+Alimentos, que promete ser uma grande ação pública voltada às famílias em situação de vulnerabilidade social no pós-pandemia de Covid-19 ao mesmo tempo em que gerará renda aos produtores rurais.
A articulação e execução do programa é da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e possibilitará a compra direta de produtos da agricultura familiar para o abastecimento de entidades assistenciais do município, assim como famílias em situação de risco social e vulnerabilidade nutricional.
Anualmente serão investidos R$ 600 mil de recursos próprios da Prefeitura de Capão Bonito para aquisição de legumes, frutas e verduras, que serão encaminhados para entidades de Capão Bonito que farão a distribuição.
O projeto nasceu através do diálogo da Secretaria de Desenvolvimento Social em parceria com as cooperativas da agricultura familiar que já fornecem produtos de alta qualidade para a merenda escolar.
“Recentemente, vários veículos de comunicação mostraram um dos maiores problemas que afetam nosso país e o mundo, a fome! Em Capão Bonito queremos mudar esta história. Lançamos o Programa P+ Alimentos, que vai gerar renda aos produtores da agricultura familiar, acabar com a fome e gerar empregos em nosso município. Agradeço todos os deputados, assessores, agricultores e público presente no evento.
Tenho certeza que estamos reconstruindo uma nova história para Capão Bonito, com muito mais amor, respeito e que dará mais dignidade a cada capão-bonitense”, afirmou o prefeito Júlio Fernando.
Participaram do evento os deputados estaduais Edson Giriboni e Frederico D´Avila, a deputada estadual Damaris Moura, a presidente estadual do PODEMOS Mulher – Alessandra Algarin representando a deputado federal Renata Abreu, além de vereadores, secretários, representantes das Cooperativas Agrícolas e outras autoridades convidadas.
Todos os deputados presentes ou representados por assessores anunciaram emendas parlamentares ao programa em 2022.
Segundo ainda o secretário Jaderson Braga, serão obedecidas as seguintes exigências na execução do programa:
- Preços compatíveis com os vigentes no mercado, tendo como base os valores praticados pela CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento em âmbito local ou regional, aferidos e definidos segundo metodologia instituída pelo Grupo Gestor do Programa PMAIS Alimentos, a ser constituído pelo Poder Executivo, com composição e atribuições definidas em regulamento próprio;
- Seja respeitado o valor máximo anual ou semestral para aquisições de alimentos, por cooperativas da agricultura familiar do município, conforme definido em regulamento.
- Os produtos agroecológicos ou orgânicos poderão ter um acréscimo de até 30% em relação aos preços estabelecidos para os produtos convencionais, observadas as condições definidas pelo Grupo Gestor do Programa, desde que o produtor apresente certificação da área onde produziu os alimentos pelo MAPA -Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento ou certificadora autorizada pelo MAPA; também será valido documento que ateste a transição agroecológica da produção, emitido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
O prefeito Júlio Fernando também ressaltou que o programa tem as seguintes finalidades:
- Que o município de Capão Bonito utilize o poder das compras institucionais como elemento propulsor do desenvolvimento local sustentável.
- Incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar; promovendo a sua inclusão econômica e social, com o fomento a produção com sustentabilidade.
- Minimizar o êxodo rural e promover a permanecia dos jovens no campo;
- Promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, das pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável;
- Constituir compras públicas de alimentos produzidos pela agricultura familiar.
- Apoiar a comercialização pelas cooperativas da agricultura familiar;
- Fomentar a organização e modernização da produção e melhorar o escoamento dos produtos da agricultura familiar e do empreendimento familiar rural;
- Fortalecer circuitos locais e regionais de comercialização contribuindo com o desenvolvimento econômico do município.
“Os produtos comprados serão destinados integralmente às ações de combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional”, frisou o prefeito em seu discurso.
O programa considera agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
- Não detenha, a qualquer título, inclusive arrendamento e comodato, área maior do que 4 módulos fiscais;
- Tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;
- Utilize predominantemente mão-de-obra dá própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
- Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
- Possua DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF – Programa de Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, ou declaração do responsável da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento que ateste que o agricultor se enquadra no sistema de produção familiar;
- Exerça a atividade e possua talão de nota do produtor rural.
- Esteja ligado à uma cooperativa de agricultores familiares do município que possua nota fiscal eletrônica;
- Os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários fornecedores e cumpram os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes
Grupo gestor
O Grupo Gestor do Programa PMAIS Alimentos será composto por um representante titular e um representante suplemente de cada um dos seguintes órgãos:
1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, que o coordenará;
1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
1 (um) Representante das entidades Filantrópicas § 2° – As atribuições do Conselho Gestor do Programa P+ Alimentos serão definidas por meio de Decreto estabelecido pelo Poder Executivo.
O produtor que comprar produtos de terceiros ou infringir qualquer uma das normas estabelecidas no regulamento do Grupo Gestor do Programa terá seu cadastro suspenso.
A elaboração do regulamento contendo as normas de funcionamento do programa será feita em comum acordo com as cooperativas de agricultores familiares de Capão Bonito, Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Secretaria de Desenvolvimento Social.
O setor de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente ficará responsável em fazer rotinas de vistorias não agendadas aos beneficiários fornecedores do programa.