A obrigatoriedade vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que possuam imóvel rural
ITR 2025 | Os proprietários de imóveis rurais têm até às 23h59 desta terça-feira, dia 30, para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O envio deve ser realizado exclusivamente pelas plataformas oficiais da Receita Federal.
A obrigatoriedade vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que possuam imóvel rural, mesmo em situações de propriedade compartilhada, usufruto ou venda ocorrida ao longo de 2025.
Estão dispensados apenas os contribuintes cujos imóveis sejam considerados imunes ou isentos, conforme a legislação vigente.
Declaração direta no site – Neste ano, a Receita Federal lançou o serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível diretamente em seu portal oficial.
A ferramenta permite que o contribuinte preencha e envie a declaração sem necessidade de instalar programas, desde que tenha conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Além disso, segue disponível o método tradicional, por meio do Programa ITR 2025, que pode ser baixado no site da Receita Federal.
Como declarar o ITR 2025 – Online: acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” no site da Receita Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural
Offline: baixar e instalar o Programa ITR 2025 para preenchimento e transmissão;
Atenção: em ambos os casos, o acesso exige login com conta gov.br nível prata ou ouro.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem com cuidado os dados informados e, em caso de dúvidas, busquem orientação com um profissional da área contábil.