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Nova lei regulamenta compensação de débitos atrasados em casos de desapropriação

Através da lei nº 3.777, de 23 de maio, aprovada pela Câmara de Vereadores, a prefeitura de Capão Bonito está regulamentando a compensação de débitos tributários e não tributários exigidos de sujeito passivo proprietário de imóvel expropriado.

De acordo com a prefeitura, a regulamentação permitirá o pagamento dos débitos em atraso e consequentemente a redução da dívida ativa do município.

Conforme a lei, nas desapropriações amigáveis ou judiciais de imóveis situados dentro do perímetro urbano ou rural fundada na utilidade ou interesse público, reguladas pelo Decreto Lei nº 3.365/41 e suas alterações, quando do pagamento da indenização correspondente a avaliação prévia ou judicial da área a ser desapropriada, a administração municipal deverá proceder a compensação de débitos tributários constituídos sob a titularidade do expropriado, nos termos dos art. 170 e seguintes do Código Tributário Nacional e art. 368 do Código Civil Brasileiro, observado os critérios regulamentados na Lei Municipal.

Para efeitos da compensação serão considerados os débitos tributários ou não tributários, desde que líquidos, certos e inscritos na divida ativa sob a titularidade passiva do proprietário do imóvel expropriado, ajuizados ou não, devidos à Fazenda Pública Municipal expropriante.

A regulamentação não se aplica a débitos sujeitos a prescrição decadência ou outra forma de suspensão de exigibilidade.

“A compensação levará a extinção do débito tributário no limite dos valores compensados na forma prevista no art. 156, inciso II do Código Tributário Nacional”, informou a prefeitura.

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