EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2012
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso se suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICA a abertura de Processo Seletivo, para contratação temporária e emergencial de profissionais para os empregos de COORDENADOR GERAL – PST, COORDENADOR DE NÚCLEO, ESTAGIÁRIO/MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E TÉCNICO ADMINISTRATIVO, de acordo com o disposto nas Leis Municipais nºs: 2.239/2001 e Lei Complementar nº 120/12, de 04 de abril de 2012 e Decreto nº 028/12, de 04 de abril de 2012.
NÚMERO TOTAL DE VAGAS: 20 vagas
NOME DO EMPREGO |
CARGA HORÁRIA
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PROVIMENTO
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VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
COORDENADOR GERAL – PST |
20 HORAS |
Contratação Temporária |
01 |
R$ 1.200,00 |
COORDENADOR DE NÚCLEO |
20 HORAS |
Contratação Temporária |
09 |
R$ 900,00 |
ESTAGIÁRIO/MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS |
20 HORAS |
Contratação Temporária |
09 |
R$ 450,00 |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
40 HORAS |
Contratação Temporária |
01 |
R$ 1.500,00 |
PRÉ-REQUISITOS:
NOME DO CARGO |
HABILITAÇÃO PARA O EMPREGO |
COORDENADOR GERAl – PST |
Profissional de Nível Superior e/ou licenciado em Educação Física ou Bacharel em esporte, com experiência comprovada em Gestão e Administração de Projetos Esportivo-Educacionais. |
COORDENADOR DE NÚCLEO |
Profissional de Nível Superior e/ou licenciado em Educação Física ou Bacharel em esporte. |
ESTAGIÁRIO/MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS |
Estudante de Graduação em educação Física ou Esporte, preferencialmente que tenha cursado metade do curso. |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
Profissional Técnico ou médio com Experiência comprovada em Atividades Técnicas Administrativas. |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES:
COORDENADOR GERAL
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COORDENADOR DE NÚCLEO
ü Planejar coletivamente, preparar e ministrar as atividades desenvolvidas junto aos beneficiados, conforme Proposta Pedagógica;
ü Acompanhar e avaliar o trabalho dos Monitores que atuam no núcleo sob sua responsabilidade e coordenação;
ü Acompanhar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no Projeto;
ü Avaliar a atuação dos Monitores em relação às atribuições estabelecidas à este no Projeto;
ü Organizar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, o processo de distribuição das ações estruturantes dos núcleos (materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes, adequação do espaço físico, etc.) para garantir o atendimento adequado às modalidades do projeto;
ü Planejar e desenvolver mensalmente, juntamente com o(s) Monitor (es), as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão;
ü Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo;
ü Exigir e comprovar a freqüência da equipe técnica e dos beneficiados sob sua responsabilidade;
ü Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas;
ü Exigir dos Monitores a entrega de Relatórios periódicos das atividades;
ü Promover reuniões periódicas e outras atividades extras que possam enriquecer o projeto;
ü Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo;
ü Manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas ao desenvolvimento das atividades;
ü Manter o Coordenador Pedagógico do Projeto informado quanto às distorções identificadas e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;
ü Comunicar de imediato à Coordenação Geral e Pedagógica do Projeto, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;
ü Procurar encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia, comunicando-os imediatamente à Coordenação do Projeto;
ü Apresentar planejamento das atividades semanais e relatórios periódicos ao Coordenador-Pedagógico do Projeto;
ü Cumprir integralmente o projeto básico, plano de trabalho e proposta pedagógica estabelecida e encaminhado à SNEED/ME, conforme prazos elencados;
ü Encaminhar junto à Coordenação Pedagógica e Geral do Projeto, a necessidade de ajustes nas ações propostas no Projeto (Projeto Básico e Plano de Trabalho), de forma que este encaminhe a demanda junto à SNEED/ME, no sentido de adquirir a autorização;
ü Participar do processo de capacitação oferecido pelo Ministério do Esporte;
ü Atuar como multiplicador do processo de capacitação do programa, junto aos Monitores do Projeto.
ESTÁGIARIO – MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
ü Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas e complementares, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando-o à consideração da Coordenação Geral;
ü Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela segurança dos beneficiados durante o desenvolvimento das atividades;
ü Assessorar e apoiar os Coordenadores de Núcleo e/ou Instrutores, no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo;
ü Desenvolver as atividades esportivas e complementares previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa;
ü Zelar pela segurança integral dos beneficiados durante o período de sua permanência no local de funcionamento do núcleo;
ü Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente e semanalmente;
ü Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de frequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;
ü Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;
ü Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto;
ü Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;
ü Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;
ü Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;
ü Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo do projeto para organização e posterior envio à Secretaria Nacional de Esporte Educacional – SNEED/ME;
ü Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com base na capacitação do ME, por estes recebida;
ü Assessorar o Coordenador do Núcleo no desenvolvimento das atividades esportivas e complementares junto aos beneficiados.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
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ü Subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das ações do projeto; |
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ü Desenvolver técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto;
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ü Participar da formação continuada oferecida pelo Ministério do Esporte, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; e
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ü Participar da interlocução entre o convenente (Prefeitura de Capão Bonito-SP) e o Ministério do Esporte na operacionalização das ações do convênio e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST. |
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PRAZO DE INSCRIÇÃO: De 16 de abril a 27 de abril de 2012, das 09:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na Divisão de Pessoal, sito à Rua Nove de Julho, nº 690, Centro, Capão Bonito/SP.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 10,00 (DEZ reais).
DATA PROVÁVEL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS (TEÓRICA): 13/05/2012.
DATA PROVÁVEL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS (PRÁTICA/ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA): 27/05/2012
O Edital do Processo Seletivo em epígrafe, na íntegra, encontra-se afixado no átrio do Paço Municipal, à Rua Nove de Julho, nº 690, Centro, Capão Bonito/SP.
Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 04 de abril de 2012.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal