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NOTÍCIAS

EDITAL PROCESSO SELETIVO PROJETO 2º TEMPO 2012 PUBLICAÇÃO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2012

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso se suas atribuições legais,

 

TORNA PÚBLICA a abertura de Processo Seletivo, para contratação temporária e emergencial de profissionais para os empregos de COORDENADOR GERAL – PST, COORDENADOR DE NÚCLEO, ESTAGIÁRIO/MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E TÉCNICO ADMINISTRATIVO, de acordo com o disposto nas Leis Municipais nºs: 2.239/2001 e Lei Complementar nº 120/12, de 04 de abril de 2012 e Decreto nº 028/12, de 04 de abril de 2012.

 

NÚMERO TOTAL DE VAGAS: 20 vagas

 

 

NOME DO EMPREGO

CARGA  HORÁRIA

PROVIMENTO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

COORDENADOR GERAL – PST

20 HORAS

Contratação Temporária

01

R$ 1.200,00

COORDENADOR DE NÚCLEO

20 HORAS

Contratação Temporária

09

R$ 900,00

ESTAGIÁRIO/MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

20 HORAS

Contratação Temporária

09

R$ 450,00

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

40 HORAS

Contratação Temporária

01

R$ 1.500,00

PRÉ-REQUISITOS:

NOME DO CARGO

HABILITAÇÃO PARA O EMPREGO

COORDENADOR GERAl – PST

Profissional de Nível Superior e/ou licenciado em Educação Física ou Bacharel em esporte, com experiência comprovada em Gestão e Administração de Projetos Esportivo-Educacionais.

COORDENADOR DE NÚCLEO

Profissional de Nível Superior e/ou licenciado em Educação Física ou Bacharel em esporte.

ESTAGIÁRIO/MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

Estudante de Graduação em educação Física ou Esporte, preferencialmente que tenha cursado metade do curso.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Profissional Técnico ou médio com Experiência comprovada em Atividades Técnicas Administrativas.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

COORDENADOR GERAL

 

ü  Participar de todo o processo de decisão. É quem define: objetivo geral do projeto,cronograma de atividades, responsabilidades e recursos;

ü  Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento dos processos aconteçam. Deve ser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos;

ü  Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto técnico e plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do projeto;

ü  Ampliar os veículos de comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes;

ü  Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcance e o resultado do projeto;

ü  Manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador pedagógico, coordenadores de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe;

ü  Implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;

ü  Participar da formação continuada oferecida pelo Ministério do Esporte, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

ü  Responder pela interlocução entre a convenente (Prefeitura de Capão Bonito – SP) e o Ministério do Esporte na operacionalização das ações do convênio e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.

ü  Cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, dos núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.

 

COORDENADOR DE NÚCLEO

ü  Planejar coletivamente, preparar e ministrar as atividades desenvolvidas junto aos beneficiados, conforme Proposta Pedagógica;

ü  Acompanhar e avaliar o trabalho dos Monitores que atuam no núcleo sob sua responsabilidade e coordenação;

ü  Acompanhar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no Projeto;

ü  Avaliar a atuação dos Monitores em relação às atribuições estabelecidas à este no Projeto;

ü  Organizar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, o processo de distribuição das ações estruturantes dos núcleos (materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes, adequação do espaço físico, etc.) para garantir o atendimento adequado às modalidades do projeto;

ü  Planejar e desenvolver mensalmente, juntamente com o(s) Monitor (es), as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão;

ü  Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo;

ü  Exigir e comprovar a freqüência da equipe técnica e dos beneficiados sob sua responsabilidade;

ü  Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas;

ü  Exigir dos Monitores a entrega de Relatórios periódicos das atividades;

ü  Promover reuniões periódicas e outras atividades extras que possam enriquecer o projeto;

ü  Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo;

ü  Manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas ao desenvolvimento das atividades;

ü  Manter o Coordenador Pedagógico do Projeto informado quanto às distorções identificadas e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

ü  Comunicar de imediato à Coordenação Geral e Pedagógica do Projeto, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

ü  Procurar encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia, comunicando-os imediatamente à Coordenação do Projeto;

ü  Apresentar planejamento das atividades semanais e relatórios periódicos ao Coordenador-Pedagógico do Projeto;

ü  Cumprir integralmente o projeto básico, plano de trabalho e proposta pedagógica estabelecida e encaminhado à SNEED/ME, conforme prazos elencados;

ü  Encaminhar junto à Coordenação Pedagógica e Geral do Projeto, a necessidade de ajustes nas ações propostas no Projeto (Projeto Básico e Plano de Trabalho), de forma que este encaminhe a demanda junto à SNEED/ME, no sentido de adquirir a autorização;

ü  Participar do processo de capacitação oferecido pelo Ministério do Esporte;

ü  Atuar como multiplicador do processo de capacitação do programa, junto aos Monitores do Projeto.

ESTÁGIARIO – MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

ü  Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas e complementares, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando-o à consideração da Coordenação Geral;

ü  Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela segurança dos beneficiados durante o desenvolvimento das atividades;

ü  Assessorar e apoiar os Coordenadores de Núcleo e/ou Instrutores, no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo;

ü  Desenvolver as atividades esportivas e complementares previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa;

ü  Zelar pela segurança integral dos beneficiados durante o período de sua permanência no local de funcionamento do núcleo;

 ü  Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente e semanalmente;

ü  Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de frequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;

ü  Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;

ü  Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto;

ü  Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

ü  Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

ü  Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

ü  Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo do projeto para organização e posterior envio à Secretaria Nacional de Esporte Educacional – SNEED/ME;

ü  Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com base na capacitação do ME, por estes recebida;

ü  Assessorar o Coordenador do Núcleo no desenvolvimento das atividades esportivas e complementares junto aos beneficiados.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

ü  Subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das ações do projeto;

ü  Desenvolver técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto;

 

ü  Participar da formação continuada oferecida pelo Ministério do Esporte, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; e

 

 

ü  Participar da interlocução entre o convenente (Prefeitura de Capão Bonito-SP) e o Ministério do Esporte na operacionalização das ações do convênio e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.

 

PRAZO DE INSCRIÇÃO: De 16 de abril a 27 de abril de 2012, das 09:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na Divisão de Pessoal, sito à Rua Nove de Julho, nº 690, Centro, Capão Bonito/SP.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 10,00 (DEZ reais).

 

DATA PROVÁVEL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS (TEÓRICA): 13/05/2012.

DATA PROVÁVEL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS (PRÁTICA/ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA): 27/05/2012

 

O Edital do Processo Seletivo em epígrafe, na íntegra, encontra-se afixado no átrio do Paço Municipal, à Rua Nove de Julho, nº 690, Centro, Capão Bonito/SP.

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 04 de abril de 2012.

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

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