Dispõe sobre Horário de funcionamento e Plantão de Farmácias e Drogarias, para o Exercício de 2013.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos constantes do Protocolado nº 8739/1/2012,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido o plantão semanal a ser cumprido pelas Farmácias e Drogarias deste Município.
Art. 2º. Para atender ao regime de Plantão Semanal, o agrupamento a que refere-se o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.796, de 04 de outubro de 2005, alterada pela Lei nº 3.089, de 19 de março de 2008, fica definido da seguinte forma:
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GRUPO 1 – FARMACIA SANTA CRUZ/DROGARIA AVENIDA GRUPO 2 – DROGARIA ESTRELA DALVA/DROGARIA CENTRAL GRUPO 3 – DROGARIA DO ANGELO/DROGAMELO GRUPO 4 – DROGARIA DO ADIL/DROGARIA FARMAVIDA
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Art. 3º. Para cumprir o regime de Plantão Semanal as Farmácias e Drogarias, integrantes dos grupos definidos no artigo anterior, obedecerão, obrigatoriamente ESCALAS para o ano de 2013:
ESCALA SEMANAL DE PLANTÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS
JANEIRO
31/12/12 À 06/01/13 GRUPO 1 ANO NOVO
07/01/13 À 13/01/13 GRUPO 2
14/01/13 À 20/01/13 GRUPO 3
21/01/13 À 27/01/13 GRUPO 4
FEVEREIRO
28/01/13 À 03/02/13 GRUPO 1
04/02/13 À 10/02/13 GRUPO 2
11/02/13 À 17/02/13 GRUPO 3 CARNAVAL
18/02/13 À 24/02/13 GRUPO 4
MARÇO
25/02/13 À 03/03/13 GRUPO 1
04/03/13 À 10/03/13 GRUPO 2
11/03/13 À 17/03/13 GRUPO 3
18/03/13 À 24/03/13 GRUPO 4
25/03/13 À 31/03/13 GRUPO 1 PAIXÃO
ABRIL
01/04/13 À 07/04/13 GRUPO 2
08/04/13 À 14/04/13 GRUPO 3
15/04/13 À 21/04/13 GRUPO 4 TIRADENTES
22/04/13 À 28/04/13 GRUPO 1
29/04/13 À 05/05/13 GRUPO 2 DIA DO TRABALHO
MAIO
06/05/13 À 12/05/13 GRUPO 3
13/05/13 À 19/05/13 GRUPO 4
20/05/13 À 26/05/13 GRUPO 1
27/05/13 À 02/06/13 GRUPO 2 CORPUS CHRISTI
JUNHO
03/06/13 À 09/06/13 GRUPO 3
10/06/13 À 16/06/13 GRUPO 4
17/06/13 À 23/06/13 GRUPO 1
24/06/13 À 30/06/13 GRUPO 2
JULHO
01/07/13 À 07/07/13 GRUPO 3
08/07/13 À 14/07/13 GRUPO 4
15/07/13 À 21/07/13 GRUPO 1
22/07/13 À 28/07/13 GRUPO 2
AGOSTO
29/07/13 À 04/08/13 GRUPO 3
05/08/13 À 11/08/13 GRUPO 4
12/08/13 À 18/08/13 GRUPO 1
19/08/13 À 25/08/13 GRUPO 2
SETEMBRO
26/08/13 À 01/09/13 GRUPO 3
02/09/13 À 08/09/13 GRUPO 4 INDEPENDÊNCIA
09/09/13 À 15/09/13 GRUPO 1
16/09/13 À 22/09/13 GRUPO 2
23/09/13 À 29/09/13 GRUPO 3
OUTUBRO
30/10/13 À 06/10/13 GRUPO 4
07/10/13 À 13/10/13 GRUPO 1 NOSSA SRA. APARECIDA
14/10/13 À 20/10/13 GRUPO 2
21/10/13 À 27/10/13 GRUPO 3
NOVEMBRO
28/10/13 À 03/11/13 GRUPO 4 FINADOS
04/11/13 À 10/11/13 GRUPO 1
11/11/13 À 17/11/13 GRUPO 2 PROCL. DA REPÚBLICA
18/11/13 À 24/11/13 GRUPO 3
DEZEMBRO
25/11/13 À 01/12/13 GRUPO 4
02/12/13 À 08/12/13 GRUPO 1
09/12/13 À 15/12/13 GRUPO 2
16/12/13 À 22/12/13 GRUPO 3
23/12/13 A 29/12/13 GRUPO 4 NATAL
JANEIRO 2013
30/12/13 À 05/01/14 GRUPO 1 ANO NOVO
Art. 4º. As Farmácias e Drogarias que deixarem de cumprir o plantão estabelecido no artigo 3º deste Decreto, ou quando não escaladas estiverem abertas, sujeitar-se-ão às penalidades previstas no artigo 5º da Lei Municipal nº 2.796, de 04 de outubro de 2005, alterada pela Lei nº 3.089, de 19 de março de 2008.
Art. 5º. As Farmácias e Drogarias que não estiverem escaladas para o respectivo Plantão, ficam, obrigadas a fixarem, em local visível, a relação dos estabelecimentos congêneres em Plantão, com os respectivos endereços e telefones.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31/12/2012.
Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 20 de dezembro de 2012.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal