Dispõe sobre regulamentação da aplicação do art. 47, I e 48, III, da Lei nº 3.348, de 12 de fevereiro de 2010, que especifica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. A forma de pagamento da multa contida no art. 47, I, da Lei nº 3.348, de 12 de fevereiro de 2010, poderá ser aplicada da seguinte forma:
I – O valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes, uma vez comprovado o pagamento da 1ª Parcela, o veículo poderá ser liberado ao proprietário.
Parágrafo úncio. No caso de reincidência, além das outras implicações legais o parcelamento será automaticamente cancelado e proibido um novo parcelamento.
Art. 2º. Aplica-se ao emolumento constante do art. 48, III, os mesmos benefícios do art. 1º, I, Parágrafo único.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Dr. “João Pereira dos Santos Filho”, 26 de maio de 2010.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
Publicado e afixado na SPG, registrado na data supra.