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CAR garante a sustentabilidade da produção e facilita o acesso a crédito e incentivos; documento é requisito para acessar programas estaduais e federais

CAR | O Estado de São Paulo alcançou 120 mil Cadastros Ambientais Rurais (CARs) validados neste mês, marca que impulsiona o agro paulista no compromisso ambiental e valida negócios para melhores condições de acesso ao crédito.

O impulsionamento do número foi conquistado com investimentos do Governo de São Paulo em tecnologia para acelerar o processo. As validações cresceram 500% desde o início desta gestão. Até o final do ano, o governo paulista pretende chegar à marca de 200 mil cadastros validados.

Atualmente, são 432 mil Cadastros Ambientais Rurais (CARs) ativos e 120 mil validados.

Desde 2023, foram mais de 96 mil validações, resultado de um sistema eficiente, que une análise dinamizada por inteligência artificial ao esforço dos profissionais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

O cadastro de número 120 mil foi destaque durante a Agrishow 2025, reforçando o compromisso do Governo de São Paulo com a adequação das propriedades rurais ao Código Florestal Brasileiro.

Com isso, São Paulo lidera a agenda de conservação territorial na atividade agropecuária nacional, preservando 25% do seu território, acima do que o Código Florestal Brasileiro exige, que é de 20%. Esse resultado significativo é resultado de um árduo trabalho, junto aos produtores rurais paulistas, para validarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

“Só SP atingiu a marca de 120 mil Cars validados. Somos uma potência agroambiental, nossas reservas florestais estão crescendo, 25% das nossas propriedades tem CAR validado. Até 2026, todas as 400 mil propriedades rurais paulistas terão o cadastro ambiental validado”, comenta o governador Tarcísio de Freitas.

Em Capão Bonito, o número de cadastros também vem crescendo com a realização de mutirões através da Casa do Agricultor.

O diretor de Agropecuária de Capão Bonito – Carmo Contieri explica a importância do CAR:

“A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularização ambiental do imóvel e foi necessária uma estrutura e profissionais capacitados para acelerar este processo de cadastro das propriedades dos pequenos produtores rurais. Cerca de 80% dos cadastros feitos precisaram ser modificados por algum erro de preenchimento. Vale lembrar que o CAR é um facilitador para acesso a créditos e incentivos. Para os proprietários rurais, o cadastro é um requisito para acessar diversos programas de financiamento e créditos agrícolas oferecidos tanto pelo governo federal quanto estadual. Isso inclui linhas de crédito para adoção de práticas sustentáveis, recuperação de áreas degradadas e manutenção de áreas de preservação” explica Contieri.

O Plano Safra 2024/25 beneficiou os produtores com cadastro regularizado, com redução das taxas de juros para recuperação de pastagens e premiação para os produtores rurais que adotam práticas agropecuárias consideradas mais sustentáveis.

“Os produtores que têm o CAR aprovado tiveram 0,5% de desconto, e outras boas práticas de sustentabilidade também foram beneficiadas com mais 0,5%. Portanto, 1% a menos de juros para os produtores que têm práticas de sustentabilidade. O CAR permite o monitoramento das áreas de vegetação nativa, o que ajuda a identificar áreas desmatadas ou em processo de degradação, facilitando ações de fiscalização e prevenção de crimes ambientais. No estado de São Paulo, esse controle é fundamental, especialmente em regiões com grande biodiversidade e ameaças de desmatamento ilegal. Ao reunir informações detalhadas sobre a vegetação nativa, o uso do solo e as áreas de preservação, o CAR é uma ferramenta estratégica para o planejamento de políticas públicas voltadas para a conservação ambiental.

Ele auxilia o governo paulista na definição de áreas prioritárias para restauração ecológica, ações de manejo e conservação de recursos hídricos. Em resumo, o CAR é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento sustentável no estado de São Paulo. Ele oferece um caminho para a regularização ambiental, possibilitando ao mesmo tempo o acesso a incentivos, participação em programas de recuperação e o apoio a uma gestão ambiental mais eficiente e transparente”, concluiu Carmo Contieri.

Sobre o CAR – Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

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