Secretário Mário Milani: “Capão Bonito deverá selecionar os beneficiários, nos termos da Portaria nº. 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades e seus anexos, assim como, da Resolução CMH nº. 01, de 09 de maio de 2012 para o preenchimento das Unidades Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida”
HABITAÇÃO – A prefeitura de Capão Bonito tornou público na semana passada com a publicação de editais na Imprensa Oficial e jornais do município a abertura de inscrições para a formação de Cadastro Habitacional com base na Portaria do Ministério das Cidades nº. 610, de 26 de dezembro de 2011 e Resolução CMH nº. 01, de 09 de maio de 2012.
Segundo informações da Secretaria Municipal de Planejamento é necessário esclarecer que o cadastro não é uma “inscrição” para garantir novas casas, mais um levantamento fundamental para apresentação de proposta de projetos habitacionais pelo município ao Ministério das Cidades e para acelerar Programas como o Minha Casa Minha Vida.
“Capão Bonito deverá selecionar os beneficiários, nos termos da Portaria nº. 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades e seus anexos, assim como, da Resolução CMH nº. 01, de 09 de maio de 2012 para o preenchimento das Unidades Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida”, explicou o secretário Mário Milani.
A criação do cadastro foi definida pelo Conselho Municipal de Habitação em reunião realizada no dia 07 de maio.
O período de inscrições vai até o dia 22 de junho, no horário das 8 às 16 horas, na avenida Massaichi Kakihara, nº. 758.
Para se inscrever é preciso:
a) Ter renda per capita familiar igual ou inferior a R$ 1.600,00 mensais.
b) Residir no município de Capão Bonito/SP por tempo igual ou superior há 3 anos.
c) Não ser proprietário, cessionário, arrendatário de imóvel urbano ou rural e não deter financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade ou território nacional.
d) Inscrição prévia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
e) Apresentar e juntar ao cadastro no ato da inscrição, todos os documentos exigidos por esta resolução.
Terão prioridade no processo de seleção:
a) Famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas.
b) Famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade conforme definição do cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – (Decreto nº. 6.135 de 26 de Junho de 2007).
c) Famílias monoparentais compostas por mãe solteira, arrimo de família, com dependentes sobre seus cuidados, e/ou viúvas.
d) Famílias com o maior número de filhos/enteados menores de 18 anos.
No ato da inscrição o responsável pela família deverá apresentar e juntar ao cadastro os seguintes documentos comprobatórios:
a) Cópia do RG e CPF dos componentes do núcleo familiar com idade igual ou superior a 18 anos.
b) Cópia da Certidão se nascimento dos filhos/enteados e demais componentes, solteiros, com idade inferior a 18 anos.
c) Cópia da Certidão de casamento dos casais casados, cópia da certidão de nascimento de ambos os cônjuges se amasiados, e, quando houver declaração de União Estável.
d) Cópia da Certidão de óbito do ente falecido, se viúvo ou viúva.
e) Cópia dos comprovantes de renda de todos os trabalhadores, aposentados e beneficiários que compõem o núcleo familiar.
f) Cópia do comprovante de endereço.
g) Documento expedido por órgão oficial que comprove o tempo de moradia no município.
h) Declaração negativa de imóvel em nome próprio, estendido ao cônjuge, amasio (a) e filhos maiores de 18 anos que compor o núcleo familiar.
i) Número de Identificação Social – NIS, que poderá ser retirado após cadastro prévio no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Caso a família não possua cadastro no Cadastro Único, deverá obrigatoriamente comparecer no Setor do Programa Bolsa Família munido de documentos pessoais e documentos de todos os integrantes do núcleo familiar, que residem no imóvel, para solicitar antecipadamente a inscrição no CadÚnico.
Caso não apresentem em sua totalidade os documentos exigidos, inclusive o Número de Identificação Social – NIS, a família não poderá ser inscrita no Cadastro Habitacional.
A família que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, deverá ser excluído, a qualquer tempo, do processo de cadastramento e seleção estabelecido neste instrumento.
Para maiores informações fica Secretaria Municipal de Planejamento, sito a Rua Nove de Julho, 690 – Centro (Paço Municipal) – Telefone (15) 35439900 – Ramal 9940.