DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2010.
(Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2010) – da Comissão de Finanças e Orçamento.
Dispõe sobre REJEIÇÃO do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao exercício de 2007, período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, da Prefeitura Municipal de Capão Bonito-SP.
A MESA DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgado o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Considerando as irregularidades apontadas na realização de contratos administrativos descumprimento os ditames da Lei de Licitação, o descumprimento da legislação que disciplina o pagamento de precatórios, as irregularidades na aplicação dos recursos auferidos com as multas de trânsito, bem como a não aplicação dos recursos provenientes da contribuição de intervenção do domínio econômico, Fica REJEITADO o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao exercício de 2007, da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, conforme Parecer lavrado pela Comissão de Finanças e Orçamento, que analisaram o Processo TC-2227/026/07 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara do Município de Capão Bonito, 14 de outubro de 2010.
G E R S O N H U S S A R C É L I O D E M E L O
– Presidente – – 1º Secretário –
Publicado e afixado no local de costume da Câmara Municipal, na data supra.
DARCI QUEIROZ DE FREITAS
-Oficial Administrativo
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