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Câmara aprova Lei Complementar do Executivo que amplia prazo de afastamento de servidores

PRAZO DE AFASTAMENTO – A Câmara de Vereadores de Capão Bonito aprovou nesta semana a Lei Complementar nº. 171, de 11 de maio de 2016, de autoria do Executivo Municipal, que altera a redação do Art.119 da Lei Complementar nº. 45, de 03 de novembro de 2005.

A mudança possibilita a partir de agora que o servidor que ocupe emprego público, bem como ao que tiver concluído o estágio probatório, seja beneficiado com licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até dois anos, sem remuneração, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período.

Os demais dispositivos da Lei Complementar nº. 045, de 03 de novembro de 2005, não foram afetados pelas modificações introduzidas pela Lei Complementar, que já foi promulgada pelo prefeito Julio Fernando com publicação na Imprensa Oficial.

De acordo com o prefeito Julio Fernando, a ampliação do prazo de licença vem de encontro à política de valorização do funcionalismo e atende pedidos formulados pelos próprios servidores.

“A prefeitura de Capão Bonito é uma das maiores empregadoras do município e desde 2009 aceleramos inúmeras ações para melhorar as condições de trabalho, pagamentos de direitos trabalhistas como licenças prêmios e mais recentemente um projeto de lei complementar (n°. 003) que possibilita 4 faltas abonadas durante um ano. Na prática a lei promulgada nesta semana possibilitará que servidores que por um motivo ou outro necessitem de afastamento tenham garantido seu emprego por um prazo que pode chegar até 4 anos, ampliando ainda mais a estabilidade”, ressaltou o prefeito.

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