Por que cadastrar?
O cadastro é obrigatório
O prazo é somente até (05 de) maio de 2016
A inscrição é gratuita, e pequenos imóveis (até 4 módulos fiscais ou 64 hectares) têm
garantido apoio gratuito do poder público
Vantagens e benefícios para quem fizer a inscrição e aderir ao Programa de
Regularização Ambiental (PRA)
O cadastro será exigido como condição pelos bancos, para concessão de crédito agrícola,
pelos cartórios, para transações imobiliárias, e pelos órgãos ambientais, para fins de licenciamento