LEI Nº 3.389, DE 04 DE MAIO DE 2010.
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), necessário para atender despesas com: Equipamentos e Material Permanente, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e Pessoa Física, Material de Consumo, Material de Distribuição Gratuita, Obras e Instalações e Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.
LEI Nº 3.390, DE 04 DE MAIO DE 2010.
Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, do Sr. João Laurindo da Silva, área rural com 3.608,37 m² (três mil, seiscentos e oito metros e trinta e sete decímetros quadrados), localizada no Bairro Ana Benta, nesta cidade, conforme Título Transcrito sob nº 3769, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.
DECRETO Nº 045/10, DE 04 DE MAIO DE 2010.
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 3.389, de 04 de maio de 2010, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), necessário para atender despesas com: Equipamentos e Material Permanente, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e Pessoa Física, Material de Consumo, Material de Distribuição Gratuita, Obras e Instalações e Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.