A Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento de Capão Bonito realizou na manhã da última quinta-feira, 10/09, a entrega de dois equipamentos agrícolas adquiridos com verbas do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) – uma plantadeira de tração animal e uma calcareadeira para trator. O valor do investimento foi de R$ 5.250,00.
Segundo a Secretaria de Agropecuária, os equipamentos foram cedidos em comodato a duas associações de produtores.
A plantadeira será utilizada pela Associação dos Produtores Rurais do Bairro Apiaí Mirim.
“É a primeira vez que recebemos um equipamento tão importante que ajudará muito os produtores do nosso bairro”, destacou José Bernardo de Freitas Filho, representante do bairro Apiaí Mirim.
Já a calcareadeira será usada pela Associação dos Produtores do bairro Mato Pavão.
Apiaí Mirim – Conforme informações da Secretaria de Agropecuária, o bairro Apiaí Mirim também ganhará um brete com balança para reter animais com segurança enquanto estes são examinados, marcados ou recebem tratamento veterinário. O processo já está em andamento na Secretaria dos Negócios Jurídicos.
O PRONAF
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, criado em 1995 pelo Governo Federal, destina-se ao apoio financeiro das atividades agropecuárias e não-agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho da família produtora rural.
O Pronaf tem por objetivo fortalecer atividades do agricultor familiar, integrá-lo à cadeia do agronegócio, aumentar sua renda e agregar valor ao produto e à propriedade.
Quem pode obter o financiamento
O produtor rural que apresente Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP e atenda às seguintes condições:
• Explore a terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária;
• Resida na propriedade ou em local próximo;
• Tenha o trabalho familiar como base da exploração do estabelecimento;
• Tenha renda bruta anual compatível com a exigida para cada grupo do Pronaf;
• Não disponha, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais.






