Associações de Produtores recebem equipamentos agrícolas

produtoresA Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento de Capão Bonito realizou na manhã da última quinta-feira, 10/09, a entrega de dois equipamentos agrícolas adquiridos com verbas do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) – uma plantadeira de tração animal e uma calcareadeira para trator. O valor do investimento foi de R$ 5.250,00.

Segundo a Secretaria de Agropecuária, os equipamentos foram cedidos em comodato a duas associações de produtores.

A plantadeira será utilizada pela Associação dos Produtores Rurais do Bairro Apiaí Mirim.

“É a primeira vez que recebemos um equipamento tão importante que ajudará muito os produtores do nosso bairro”, destacou José Bernardo de Freitas Filho, representante do bairro Apiaí Mirim.

Já a calcareadeira será usada pela Associação dos Produtores do bairro Mato Pavão.

Apiaí Mirim – Conforme informações da Secretaria de Agropecuária, o bairro Apiaí Mirim também ganhará um brete com balança para reter animais com segurança enquanto estes são examinados, marcados ou recebem tratamento veterinário. O processo já está em andamento na Secretaria dos Negócios Jurídicos.

O PRONAF

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, criado em 1995 pelo Governo Federal, destina-se ao apoio financeiro das atividades agropecuárias e não-agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho da família produtora rural.

O Pronaf tem por objetivo fortalecer atividades do agricultor familiar, integrá-lo à cadeia do agronegócio, aumentar sua renda e agregar valor ao produto e à propriedade.

Quem pode obter o financiamento

O produtor rural que apresente Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP e atenda às seguintes condições:

• Explore a terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária;

• Resida na propriedade ou em local próximo;

• Tenha o trabalho familiar como base da exploração do estabelecimento;

• Tenha renda bruta anual compatível com a exigida para cada grupo do Pronaf;

• Não disponha, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais.

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