REFIS 2025 oferece oportunidade de quitação de débitos tributários e não tributários com condições facilitadas
Por Wagner D´Antonio
REFIS 2025 | A Prefeitura de Capão Bonito anunciou nesta semana a nova edição do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) para 2025, com a aprovação da Lei Municipal nº 5.532 pela Câmara Municipal.
O programa visa proporcionar aos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a chance de regularizar suas pendências tributárias e não tributárias com a Fazenda Municipal de forma facilitada.
O REFIS 2025 abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, sejam eles ajuizados ou não.
A adesão ao programa poderá ser feita entre os dias 03 de março e 03 de agosto de 2025, oferecendo a possibilidade de quitação dos débitos à vista ou parcelados, com condições mais vantajosas para os contribuintes.
Os débitos incluídos no REFIS 2025 englobam créditos tributários e não tributários, inclusive os que estejam em fase de cobrança administrativa ou judicial, desde que não haja pendência de defesa administrativa ou recurso judicial.
Caso o contribuinte tenha processos em andamento, será necessário desistir expressamente desses recursos ou impugnações para aderir ao parcelamento.
Entre as formas de pagamento disponíveis, estão opções para parcelamento em até 36 vezes, com parcelas mensais fixas, sendo possível o pagamento à vista ou em até 03, 11, 23 ou 36 parcelas, conforme a escolha do contribuinte.
No entanto, o REFIS não se aplica a débitos de órgãos da administração pública indireta, fundações, autarquias, nem a débitos de pessoas jurídicas cindidas após 31 de dezembro de 2006, entre outros.
Caso uma cobrança envolva rubricas de receitas que podem e não podem ser parceladas, o pagamento será desmembrado para cada tipo de débito, conforme especificado na Lei.
A adesão ao REFIS pode ser feita pelo próprio contribuinte ou seu representante legal, e no caso de pessoas jurídicas, o pedido deve ser realizado em nome do estabelecimento matriz.
O pagamento da primeira parcela deve ser efetuado no ato da adesão, com as demais parcelas vencendo a cada 30 dias.
O REFIS 2025 é uma excelente oportunidade para que os contribuintes regularizem suas pendências fiscais de maneira acessível, e a Prefeitura de Capão Bonito reforça que o programa é uma maneira de promover a justiça fiscal e garantir o cumprimento das obrigações municipais.
Descontos vantajosos – Conforme as regras estabelecidas pelo REFIS, se requerido para quitação em 04 e até 11 prestações, o desconto será de 80% da multa; de 80% do montante acumulado de juros de mora e de 80% da atualização monetária e dos honorários advocatícios (em relação aos valores já em cobrança judicial).
Se requerido para quitação em 12 até 23 prestações, o desconto será de 75% da multa; de 75 do montante de juros de mora e de 75% da atualização monetária e dos honorários advocatícios (em relação aos valores já em cobrança judicial).
Se requerido para quitação em 24 até 36 prestações, o desconto será de 70% da multa; 70% do montante acumulado de juros de mora e de 70% da atualização monetária e dos honorários advocatícios (em relação aos valores já em cobrança judicial).