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MEIs: prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional acaba este mês; entenda

SIMPLES NACIONAL | Os Microempreendedores Individuais (MEI) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até 31 de janeiro de 2025 para regularizarem suas pendências com o Simples Nacional. A não regularização pode resultar na exclusão do regime simplificado.

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte afirma que, para sanar as dívidas, os inadimplentes podem optar por pagamento integral, aproveitar créditos fiscais para abatimento ou parcelar o débito em até 60 vezes, considerando juros e multas.

Após receber a notificação, o contribuinte tem 30 dias para contestar ou quitar os débitos, sob risco de exclusão do Simples.

Segundo o ministério, a renegociação inclui alguns benefícios como a eliminação de até 100% de juros, multas e encargos, a depender da natureza da dívida; possibilidade de parcelamento em até 133 vezes e redução do valor da parcela inicial.

O Simples Nacional é um regime de tributação que simplifica a coleta de impostos estaduais e municipais, além de contribuições previdenciárias, para empresas de menor porte.

Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 MPEs, com dívidas que somam R$ 26,5 bilhões no Simples Nacional. As irregularidades mais comuns incluem falta de documentação, excesso de faturamento, pendências tributárias, parcelamentos em aberto ou atividades fora do escopo do Simples.

Como regularizar? – Para verificar e resolver pendências, os empreendedores devem acessar o Portal do Simples Nacional, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), ou o Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando a conta gov.br. A regularização pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para evitar a exclusão, é necessário quitar todos os débitos, seja à vista ou parceladamente. Caso haja discordância quanto aos débitos, a contestação pode ser feita online, através do link específico para impugnação de exclusão.

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