Principal mudança envolvendo as películas é a proibição de bolhas na área crítica de visão do condutor ou nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo
AUTOMÓVEIS |Conhecidas popularmente como insulfilm, as películas para escurecer os vidros de veículos são bastante populares no Brasil. Desde maio deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou uma resolução (nº 960 de 2022) com determinações sobre a segurança dos vidros em veículos e o nível de visibilidade deles para circulação, além de também trazer algumas regras sobre vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.
No primeiro caso, tratam-se de normas mais voltadas para as montadoras e fornecedoras de vidros, que devem a obedecer a requisitos específicos de segurança. Nesse sentido, a principal determinação é sobre a obrigatoriedade de “vidro de segurança laminado no para-brisa de todos os veículos”, assim como de “vidro de segurança temperado, ou laminado, nas demais partes envidraçadas”.
Desobedecer essas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização.
Transmitância luminosa – A lei determina que deve existir um mínimo de transmitância luminosa, ou seja, da quantidade de luz que o vidro permite que o atravesse, para que ele esteja em concordância com as normas legais.
Nesse sentido, a transmitância luminosa (ou transparência) dos para-brisas e outras áreas indispensáveis para dirigir o veículo (como os vidros laterais dianteiros) não pode ser inferior a 70%.
Nas demais áreas, que não interferem de forma fundamental na dirigibilidade do veículo, os vidros não podem ter um nível de transmitância luminosa inferior a 28%, ou seja, em partes menos usadas pelo motorista ao dirigir o nível de escurecimento e de bloqueio da luz pode ser bem maior do que nas partes mais essenciais à direção, já que podem interferir na segurança do trânsito.
De qualquer forma, a lei determina que cabe ao fabricante, representante ou importador do veículo certificar-se de que eles obedecem esses níveis.
Aplicação posterior – Caso o motorista opte por aplicar algum tipo de película ou insulfilm nos vidros dos veículos, elas devem seguir os mesmos níveis estabelecidos para os fabricantes citados acima.
A norma permite ainda que, fora das áreas indispensáveis à direção do veículos, podem ser aplicadas inscrições, pictogramas ou painéis decorativos, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos de ambos os lados e que sejam atendidas as já citadas condições de transmitância para o conjunto vidro-pictograma ou vidro-inscrição.
Vedações – Já as vedações são cinco e estão relacionadas, sobretudo, às áreas mais críticas para a direção do veículo. Caso o motorista incorra nas vedações, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
A resolução proíbe:
A aplicação de películas refletivas nos vidros do veículo
A manutenção de películas com bolhas em áreas críticas da visão do condutor
O uso de qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo nas áreas indispensáveis à direção
O uso de cortinas, persianas ou similares, salvo em áreas não indispensáveis à direção
O uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens
As chamadas películas refletivas (também conhecidas como insulfilm relfetivo ou opaco) são aquelas que tornam praticamente impossível olhar o que está dentro do veículo, refletindo praticamente na totalidade o ambiente externo.
Além disso, o Contran focou na questão da manutenção ao vetar qualquer tipo de bolha em películas nos vidros em áreas indispensáveis à direção.
Por fim, as outras vedações também buscam impedir que o motorista coloque qualquer tipo de obstrução que prejudique a sua área de visão, além de não permitir também painéis luminosos com mensagens pelo potencial que podem ter de tirar a atenção dos outros motoristas ou mesmo impactar a sua visão diretamente, dependendo do nível da sua luminosidade e quão direcionada ela é.
Como é feita a fiscalização – A fiscalização dos índices de transmitância luminosa nos vidros é realizada mediante abordagem, por meio de instrumento denominado MTL (Medidor de Transmitância Luminosa). Tratando-se de películas refletivas (espelhadas) ou opacas, não há necessidade de abordagem, informa Marco Fabrício Vieira.
A fiscalização das películas cabe aos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), além de PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), e DER (Departamento de Estradas de Rodagem).