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Capão Bonito sediou encontro sobre “Procedimentos para regularização de apicultores e empresas”

APICULTURA – Capão Bonito quer avançar ainda mais na produção de mel e promoveu nesta semana com apoio da Suzano e promoção da Defesa Agropecuária, Agro SP, Secretaria de Agricultura e Abastecimento e do Governo do Estado um encontro abordando o tema: “Procedimentos para regularização de apicultores e empresa”.

Realizado no Centro de Convenções “Joel Humberto Stori” na tarde da última quarta-feira, 22/06, o objetivo do encontro também foi fomentar parceiras e procedimentos que contribuam para o Desenvolvimento da Cadeia produtiva do Mel.
Um desses procedimentos é o cadastro no Gedave, para o Apicultor e o meliponicultor regularizar seu plantel junto a Defesa Agropecuária do Estado.

Palestraram as técnicas Renata Sordi Taveira e Maria Carolina Guido do Programa Estadual de Sanidade das Abelhas que destacaram que o cadastro é importante pelos seguintes fatores:
Assegurar a origem de seus produtos;
Exigência do Ministério da Agricultura para quem entrega mel nos
entrepostos;
Permitir o mapeamento de ocorrência de doenças das colmeias
e/ou das abelhas para que possam ser controladas, visando
aumento de produtividade;
Assegurar seus direitos em qualquer ação que for necessária devido
à identificação de mortalidade de abelhas;
Permitir que possam ser direcionadas medidas de controle do uso
de agrotóxicos na região;
Permitir a identificação de apicultores clandestinos em SP e
elaboração de plano de controle de trânsito das colmeias no Estado
e destinação das colmeias sem cadastro.,

“O cadastro dos produtores com atividade apícola é necessário para que a Defesa Agropecuária conheça a quantidade de colmeias no Estado de São Paulo e onde elas estão localizadas. O cultivo de abelhas Apis e ASF (abelhas sem ferrão) constitui importante atividade econômica para o Estado de São Paulo, e proteger a sanidade das colmeias é fundamental para a qualidade dos produtos, segurança alimentar e sustentabilidade da atividade apícola”, frisaram as técnicas.
PORQUE CADASTRAR? – De acordo ainda com Renata Taveira e Maria Guido, o cadastramento é altamente recomendado por ser um protocolo certo, atendendo exigência legal (Decreto n.º 45.781, de 27 de abril de 2001) que determina no seu Artigo 4º – Considera-se de peculiar interesse do Estado para fins de fiscalização e de defesa sanitária animal:
I – animais:
a) criados ou mantidos com finalidades econômicas, sociais, de lazer
ou de sustento familiar, que representem riscos à saúde pública e/ou
animal, ou que desempenhem importante papel social ou ambiental;
g) Insetos de interesse econômico
Artigo 5º – As medidas destinadas à fiscalização, à defesa sanitária
animal e à vigilância epidemiológica compreenderão:
I – cadastro de propriedades voltadas a exploração de atividade
pecuária de peculiar interesse do Estado;
VII – inventário da população animal de peculiar interesse do Estado.
É Capão Bonito avançando cada vez mais no Agro e no Meio Ambiente!

ORIENTAÇÕES SOBRE O SERVIÇO

1. Para o Pré Cadastro, acesse o site do sistema GEDAVE: https:// gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br;

– Clique no ícone “ Cadastre-se” ;
– Preencha os dados desse formulário e clique em “salvar”;
– Acesse o email fornecido no pré cadastro e clique no link “ clique aqui para continuar”;

2. Cadastro do produtor: – Preencha os dados básicos da pessoa física, endereço residencial, endereço de correspondência e contato. Clique em salvar.

3. Cadastro de propriedade: Acesse o menu ADMINISTRAÇÃO -> CADASTRO -> LOCAL-> PROPRIEDADE -> INCLUIR, preencha os dados solicitados e clique em salvar.

* Providencie os documentos abaixo e entregue em qualquer unidade da Defesa Agropecuária para conclusão de seu cadastro:

– Ficha de cadastro de estabelecimento com rebanho abelha, preenchida e assinada (FORM PESAB 01);
– Requerimento de ativação do GEDAVE, preenchido e assinado (FORM GEDAVE 01);
– Documento de identificação oficial com foto e CPF;
– Comprovante de endereço residencial;
– Comprovante de Posse ou permissão de uso da propriedade*

*aceitos CCIR, Escritura, contrato simples de ocupação/permissão/autorização de uso da propriedade (registrado em cartório ou com firma reconhecida).

Para maiores informações, acesse o site www.defesa.agricultura.sp.gov.br -> Nossos endereços e encontre o endereço e telefone do Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) mais próximo.

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