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Pichação é crime e prefeitura agirá contra atos de vandalismo

QUEM AMA A CIDADE NÃO PICHA, CUIDA! Além de enfrentar a pandemia, a Prefeitura de Capão Bonito também vem intensificando esforços para tentar conter pichações e atos de vandalismo contra os bens públicos.

Nos últimos dias foram registrados vários casos que estão sendo monitorados pelo Setor de Vigilância Patrimonial. O principal alvo foram placas de trânsito.

O próprio prefeito Julio Fernando (PODEMOS) já lamentou nas redes sociais este tipo de atitude, que vai contra a cidadania e a civilidade. O chefe do Executivo, inclusive, anunciou a Campanha “Eu Amo Capão Bonito” para estimular ações voluntárias voltadas a cuidar melhor dos espaços públicos.

“Amamos a nossa cidade e não vamos tolerar atos voltados a danificar ou trazer poluição visual aos espaços públicos. Quem ama cuida não picha ou vandaliza”, frisou o prefeito.

Infrator pode ser multado e processado – Com base na Lei Complementar no. 200 de 2017, aprovada pela Câmara de Vereadores e que institui o Código de Posturas do Município, o Governo Municipal vai intensificar ações de combate a pichação e vandalismo.

Conforme a lei é considerado infrator todo aquele que comete, manda, constranger, induz, coage ou auxiliar alguém a praticar qualquer infração.

“A aplicação de uma das penalidades previstas na Lei não exonera o infrator da aplicação das demais penalidades que sejam apropriadas para o caso, além das cominações cíveis e penais cabíveis. A aplicação da penalidade também não elimina a obrigação de fazer ou deixar de fazer, nem isenta o infrator da obrigação de reparar o dano praticado. Constatado qualquer tipo de resistência pelo infrator, caberá à administração municipal requisitar força policial para a ação coercitiva do poder de polícia, solicitar a lavratura do Auto de Flagrante Policial e requerer a abertura do respectivo inquérito ou termo circunstanciado para a apuração de eventual responsabilidade criminal, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis”, explica a Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Conforme ainda o Setor de Fiscalização, alguém flagrado pichando ou danificando, por exemplo, pode ter que pagar uma multa no valor de 50 (cinquenta) UFESP‟s, além das demais sanções que lhe couber.

No caso de menores infratores, a prefeitura utilizará protocolos estabelecidos pela Lei nº 4.024, de 27 de março de 2015.

Outras alternativas que estão sendo estudadas pela Administração Municipal para inibir este tipo de conduta dizem respeito a estimular denúncias anônimas através dos canais de comunicação da prefeitura e até criar um cadastro de quem compra spray nos estabelecimentos comerciais.

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