PRAZO ACABANDO – Anualmente os microempreendedores individuais (MEI) devem fazer a prestação de contas anual do seu faturamento.
Isso é feito através do DASN-SIMEI, onde deve constar o valor total das vendas de produtos, a prestação de serviço no ano anterior e se houve a contratação de um empregado neste período.
Vale ressaltar que esta é uma das principais obrigações do MEI, por isso, a Secretaria de Governo, Indústria e Comércio de Capão Bonito chama a atenção para o prazo final da entrega que se encerra no dia 31 de maio.
É importante lembrar que o MEI precisa faturar até R$ 81 mil anual, pois, ultrapassar esse limite pode gerar alguns transtornos ao empreendedor.
Esse valor equivale a R$ 6.750,00 mensal. Assim, essa informação precisa constar na Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, onde o microempreendedor irá registrar todas as movimentações relativas ao seu negócio no ano de 2020.
Vale ressaltar que é através deste documento que a Receita Federal verifica a regularidade da sua empresa, pois, terá acesso às informações sobre o faturamento e também às informações sobre contratação de um empregado, se houver.
Além disso, o Governo Federal também costuma utilizar os dados para atualizar informações sobre a abertura de empresas, além de saber como está o cenário do empreendedorismo no país.
Tipos de declaração – Dentro da declaração anual, há dois tipos de DASN-SIMEI, sendo assim, veja quando elas devem ser utilizadas:
Normal: esta opção deve ser entregue de forma habitual, e também quando houver desenquadramento do SIMEI durante aquele ano-calendário.
O prazo de entrega é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. A declaração estará disponível para preenchimento a partir de janeiro do ano seguinte;
Especial (extinção): neste caso, deve ser selecionada no caso de “extinção do CNPJ” quando for feita a baixa do CNPJ enquanto for optante pelo SIMEI. Mas tenha atenção à duas situações:
Se houver o desenquadramento do SIMEI, mas o CNPJ continuar existindo, deverá ser entregue a DASN-SIMEI situação normal.
Se a baixa do CNPJ ocorrer após o desenquadramento do SIMEI, no mesmo ano-calendário, a DASN-SIMEI deverá ser situação normal. Os prazos de entrega são:
Até o último dia do mês de junho: quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
Até o último dia do mês subsequente à extinção: nos demais casos;
Como declarar?
Para fazer a sua declaração é necessário acessar o programa DASN-SIMEI através do Portal do Simples Nacional na internet.
Depois, busque pelo menu SIMEI – Serviços e escolha a opção “Cálculo e Declaração” para ser direcionado à Declaração Anual para o MEI.
Assim, você deverá preencher com todas as informações do empreendimento como o faturamento total anual da sua empresa no campo “Valor da Receita Bruta Total”.
Não se esqueça de preencher o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Assim, o programa disponibilizá a funcionalidade de transmissão. Neste momento, também é possível fazer a impressão do recibo de entrega, além do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente à tributação da Receita Bruta excedente.
Em caso de entrega após dia 31 de maio para a declaração normal, também deve ser emitido o DARF para pagamento da MAED (Multa por Atraso na Entrega).
Muitos empreendedores também possuem dúvidas sobre o que fazer caso não tenham feito as respectivas declarações nos anos anteriores.
Então, saiba que é importante regularizar sua situação antes de apresentar o DASN-SIMEI em 2021.
Para isso, você deve acessar o site do Simples Nacional e buscar pela opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”, depois, clique em “Retificadora”.
A partir disso, é necessário informar todos os dados e valores da declaração anual e confirmar o envio.
E se eu deixar de declarar?
A multa é calculada a partir do mês seguinte ao prazo de entrega até o mês corrente, sendo assim, o cálculo da MAED é feito com da seguinte forma:
2% x número de meses em atraso;
Assim, o valor da multa é de R$ 50,00 ou de 2% ao mês sobre o total de tributos das informações prestadas, sendo limitada a 20%.
Mas vale ressaltar que, além da multa, o MEI também fica impedido de emitir o DAS mensal e, por isso, não conseguirá pagar os impostos referentes à categoria, como o INSS, ISS e ICMS.
Além da inadimplência, o MEI irregular também perde benefício como a possibilidade de emitir notas fiscais, além de contratar um funcionário e ter acesso à aposentadoria, auxílios e pensão paga pela Previdência Social.
O CNPJ do empreendedor também pode ser suspenso. Se persistir nesta situação e houver débitos em aberto, é feita a baixa do MEI.