Com a publicação na lei nº. 3.348, de 12 de fevereiro (projeto de lei do Executivo, com emendas), a prefeitura de Capão Bonito espera ter dado um grande passo rumo à regulamentação dos serviços de transporte individual de passageiros-táxi no município.
Segundo o prefeito Julio Fernando, o vice Marco Citadini e o responsável pelo Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), dr. Milton César Bizzi, a lei tem por objeto disciplinar as condições para exploração dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel na cidade, constituindo a mesma no instrumento que regerá as atividades.
A lei também era uma antiga reivindicação dos taxistas regularizados que enfrentavam sérios problemas com a concorrência desleal e irregular dos clandestinos.
Na semana passada e no começo desta, foram realizadas reuniões com o comando da Polícia Militar para definir a logística de fiscalização, que deverá ser intensificada após uma ampla campanha de divulgação da lei e regularização.
“A ideia é reorganizar, padronizar e trazer qualidade ao serviço de táxi. Após a campanha de divulgação haverá tolerância zero para veículos clandestinos”, destacou o prefeito.
Os taxistas também já podem procurar o Setor de Licitações da prefeitura para obter informações sobre a regularização.
Exigências da lei
A lei em vigor exige documentos como alvará que autoriza, a título precário, que determinado veículo de propriedade do permissionário, a servir de instrumento de transporte de passageiros nos serviços de táxi, bem como indica o ponto de estacionamento da permissão.
Competirá à Secretaria Municipal de Obras de Capão Bonito, através do Departamento Municipal de Trânsito, a administração e a fiscalização dos serviços de transportes no âmbito do município.
No exercício das atribuições, à referida Secretaria terá que dispor a execução e disciplina, supervisão e fiscalização dos serviços de táxi, assim como aplicar as determinações.
A execução dos serviços de táxi ficará condicionada à outorga de permissão para exploração dos mesmos e à obtenção do alvará a serem expedidos pela prefeitura.
“Recebida a outorga de permissão, o permissionário, pessoa física, terá o prazo máximo de 30 dias, contados da assinatura do Termo de Aceitação, para apresentação do veículo nas condições previstas neste regulamento, para, após a aprovação, a obtenção do alvará anual. A não apresentação do veículo no prazo ou a apresentação do mesmo não observando as exigências legais, importará na revogação da permissão, independente de notificação de qualquer natureza ou de decisão que a declare”, diz a lei.
Será ainda vedada a transferência da permissão e a negociação ou alteração de veículos e pontos sem a autorização da prefeitura municipal, sob pena de cassação da permissão e do alvará.
“O alvará deverá ser renovado anualmente, através






