- Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação e execução do Plano Municipal de Saúde.
- Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal. Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais.
- Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal.
- Garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo as gestões locais, distritais e de unidades.
- Garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos.
- Garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Legislação Federal e resoluções do Conselho Nacional de Saúde.
- Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, atuando na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercendo ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco.
- Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
- Desempenhar outras atribuições afins.
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9 de outubro de 2025