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NOTÍCIAS

PUBLICAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO 1ª publicação_12.04.2012_INDEFERIMENTO

ASSUNTO: Acúmulo Ilegal de Cargo.

Em cumprimento a Lei Complementar nº 082, de 29 de dezembro de 2009, nos termos do      “§ 1º A autoridade competente para expedir declaração sobre horário de trabalho do ocupante de emprego, do quadro do magistério de Capão Bonito, em acumulação remunerada é do Diretor de Escola, homologado pelo Secretario Municipal de Educação e publicado na imprensa oficial do município” declaro-o ilegal, ficando a interessada obrigada a fazer opção.

Q.

NOME

RG

1

Fernanda de Jesus Pontes de Campos

29.489.909-

Capão Bonito, 12 de abril de 2012

 

 

 Dr. José Dimas Cordeiro de Miranda

Secretário Municipal de Educação

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