ASSUNTO: Acúmulo Ilegal de Cargo.
Em cumprimento a Lei Complementar nº 082, de 29 de dezembro de 2009, nos termos do “§ 1º A autoridade competente para expedir declaração sobre horário de trabalho do ocupante de emprego, do quadro do magistério de Capão Bonito, em acumulação remunerada é do Diretor de Escola, homologado pelo Secretario Municipal de Educação e publicado na imprensa oficial do município” declaro-o ilegal, ficando a interessada obrigada a fazer opção.
Q. |
NOME |
RG |
1 |
Fernanda de Jesus Pontes de Campos |
29.489.909- |
Capão Bonito, 12 de abril de 2012
Dr. José Dimas Cordeiro de Miranda
Secretário Municipal de Educação