PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11/2012
PROCESSO Nº 2392/2012
Aos dezesseis dias do mês de abril de 2012, na sala do Pregão no Município de Capão Bonito, situada à Rua Nove de Julho, nº 690, Centro, representada neste ato por seu prefeito municipal , Dr JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, brasileiro, casado, Advogado, portador da Carteira de Identidade (RG) n° 12.949.384 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 072.113.748/29, residente e domiciliado nesta cidade de Capão Bonito, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LUAN LOPES DE ALMEIDA – ME, CNPJ n°12.616.574/0001-78, com sede a Rua Bom Jesus dos Chaves, n° 297 – Vila Santa Rosa, Capão Bonito/SP, representada neste ato pelo Sr. Luan Lopes de Almeida, portador da carteira de identidade RG n° 48.048.067-9 e do CPF n° 400.080.978-44, firma a presente Ata de acordo com o que determinam a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 3.931/2001; e subsidiariamente Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as normas legais e regulamentares aplicáveis, conforme decisão exarada no processo administrativo nº 2392/2012 e HOMOLOGADA pelo prefeito, referente ao Pregão Presencial nº40/2012, consoante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª. Escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS – Contratação de empresa para a realização dos serviços de fornecimento de locação de brinquedos: cama elástica; piscina de bolinhas; castelo inflável; tombo legal; tobogam; kid play; e, futebol de sabão, para atendimento da programação da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Cultura, deste Município, conforme especificações constantes do anexo I – Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº40/2012.
FORNECEDOR: LUAN LOPES DE ALMEIDA – ME |
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Item |
Qtd. |
Unidade |
Produto |
Valor Unitário em R$ |
01 |
176 |
Unidade |
Cama Elástica de no mínimo 4,27m |
R$ 70,00 |
02 |
160 |
Unidade |
Piscina de Bolinhas de no mínimo 2 x 2m |
R$ 70,00 |
03 |
109 |
Unidade |
Castelo Inflável de no mínimo 2,5 x 2,5m |
R$ 70,00 |
04 |
36 |
Unidade |
Tombo legal de no mínimo 2 x 3m |
R$ 160,00 |
05 |
34 |
Unidade |
Tobogan de no mínimo 10 x 5 x 4m |
R$ 300,00 |
06 |
34 |
Unidade |
Kid Play de no mínimo 5 x 5m |
R$ 300,00 |
07 |
32 |
Unidade |
Futebol de sabão de no mínimo 10 x 5m |
R$ 400,00 |
DA OBRIGAÇÃO DE EXECUÇÃO
Cláusula 2ª. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços e dos preços registrados, na Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA estará obrigada a atender à CONTRATANTE, sempre que a Contratante lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na Ordem de Fornecimento, objeto do presente, conforme Ata de Registro de Preços.
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE não estará obrigada a fixar com a CONTRATADA uma quantidade mínima do objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de entrega dos itens, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores para o fornecimento dos itens, objeto da presente Ata de Registro de Preços, vedada, todavia, qualquer aquisição dos itens, por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da CONTRATADA pela execução do presente contrato.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Cláusula 5ª. Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade da presente Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE emitirá à CONTRATADA a respectiva Ordem de Fornecimento para a realização da entrega dos itens, por ela, no momento pretendido.
Cláusula 6ª. A Ordem de Fornecimento, que será considerada como um contrato de fornecimento, acessório à presente Ata de Registro de Preços, estipulará:
a) a quantidade e a forma de entrega dos itens a serem realizados pela CONTRATADA no momento, respeitado o disposto nas cláusulas terceira e quarta desta Ata de Registro de Preços;
b) o prazo máximo para a entrega dos itens, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, que não será inferior a 05 (cinco) dias.
Cláusula 7ª. Respeitados os limites estabelecidos nas cláusulas terceira e quarta da presente Ata de Registro de Preços, será facultado à CONTRATANTE convocar a CONTRATADA para assinar tantas ordens de fornecimento para entrega dos itens, quanto forem necessárias para o atendimento de suas necessidades.
Cláusula 8ª. O não atendimento injustificado da CONTRATADA, no prazo assinalado na cláusula quinta para recebimento da Ordem de Fornecimento será considerado como fato qualificador da inexecução total do objeto constante da respectiva Ordem de Fornecimento, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de execução.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 9ª. Os preços dos itens, são aqueles constantes da respectiva Ata de Registro de Preços já assinada pela Contratada que faz parte integrante deste instrumento.
Cláusula 10ª. Nos preços referidos na cláusula antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como transportes, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
Cláusula 11ª. Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente Ata de Registro de Preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
Cláusula 13ª. O pagamento da CONTRATADA pela CONTRATANTE, de acordo com o estipulado na cláusula nona, será devido a cada item devidamente entregue, desde que tenha sido este regularmente formalizado pelo termo referido nas cláusulas sexta, sétima e oitava desta Ata de Registro de Preços.
Cláusula 14ª. O pagamento do preço devido para a entrega dos itens será efetuado diretamente à CONTRATADA mediante a apresentação dos documentos pertinentes ao Setor Requisitante da CONTRATANTE, no prazo de até 15 dias, após o recebimento definitivo dos itens realizados, com a respectiva nota fiscal/fatura que será acompanhada de laudo de recebimento emitido pelo responsável pela Secretaria Municipal de Governo ou por servidor(es) designado(s) pela CONTRATANTE.
DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E DO REAJUSTE DE PREÇOS
Cláusula 15ª. Os valores propostos para a entrega dos itens, objeto do presente certame licitatório, não serão objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor.
Cláusula 16ª. O disposto na cláusula anterior não impedirá que, ao longo da execução da presente Ata de Registro de Preços, sempre que não for declarado como adequado o preço registrado, possa vir a CONTRATADA a concordar com a redução do seu valor.
DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 17ª. O valor máximo estimado para a presente Ata de Registro de Preços é de R$ 70.110,00 (setenta mil, cento e dez reais).
a) A despesa correrá por conta de código do orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito na época das respectivas solicitações.
DA ENTREGA DO(S) ITEM(S)
Cláusula 18ª. Aperfeiçoada a autorização de realização da entrega, na forma prevista na cláusula sexta desta Ata de Registro de Preços, estará a CONTRATADA obrigada a realização dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a devida solicitação, e na(s) quantidade(s) prevista(s).
Cláusula 19ª. Não será admitida a realização de entregas pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido aperfeiçoado na respectiva Ordem de Fornecimento.
Cláusula 20ª. A entrega de itens, objeto da presente Ata de Registro de Preços deverá ser realizada pela CONTRATADA, nos termos e prazos constantes da Ordem de Fornecimento.
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
Cláusula 21ª. O objeto licitado será recebido e conferido pelo Secretário Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Cultura, ou por servidor(es) por ele designado(s), da seguinte maneira:
a) provisoriamente, mas com efeito imediato, até o 3º (terceiro) dia útil, e dentro desse prazo deverá ser verificada sua conformidade com a especificação constante da Proposta Comercial, bem como a correção do documento fiscal;
b) definitivamente, após o recebimento provisório, ressalvados os casos de incorreção no objeto ou no competente documento fiscal, quando interromper-se-á o prazo para a sua regularização.
Cláusula 22ª. O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução da Ata de Registro de Preços correrão por conta da CONTRATADA.
Cláusula 23ª. Estando o item entregue, em desacordo com as especificações e condições detalhadas no Edital de Pregão ou com o disposto na presente Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA deverá substituí-lo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente ajuste.
Cláusula 24ª. Ultrapassado o prazo previsto na cláusula antecedente sem que a CONTRATADA tenha efetuado a substituição do item, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis.
Cláusula 25ª. A Secretaria Municipal de Governo no ato de requisição dos itens, obrigatoriamente, no ato do recebimento dos mesmos, deverá verificar se estes são condizentes com as necessidades e especificações, conforme proposta da Contratada.
Cláusula 26ª. O objeto desta licitação será prestado sob o regime de execução parcelada, ficando condicionado à solicitação efetuada pela Municipalidade, através da Secretaria Municipal de Governo.
Cláusula 27ª. O objeto, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou diverso das condições propostas, deverá ser objeto de revisão, sem qualquer ônus adicional.
DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 28ª. A presente Ata de Registro de Preços terá a duração de 12 (doze) meses, sendo vedada a possibilidade da sua prorrogação.
DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 29ª. Serão considerados como direitos da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, na presente Ata de Registro de Preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) o direito de definir a forma de execução desejada, para cada entrega e de recebê-los, dentro do prazo máximo de entrega previsto em cada autorização de fornecimento firmado pelas partes contratantes;
b) o direito de rescindir administrativamente a Ata de Registro de Preços sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado;
Cláusula 30ª. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de Pregão que lhe é pertinente.
DOS DIREITOS DA CONTRATADA
Cláusula 31ª. São direitos da CONTRATADA na presente Ata de Registro de Preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) o direito de realizar o fornecimento de itens, objeto da Ata de Registro de Preços, desde que não obtenha a Prefeitura Municipal de Capão Bonito, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, melhores condições de preço;
b) o direito de receber no prazo devido o pagamento pela entrega regularmente executada, no valor constante da ata de registro de preços.
c) o direito de solicitar a rescisão da presente Ata de Registro de Preços nos casos em que houver atraso no pagamento da entrega executada, respeitado o disposto no artigo 78, XV, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
d) o direito de solicitar a rescisão da presente Ata de Registro de Preços nos casos em que, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade de cumprir com o pactuado por razões alheias à sua vontade, nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 32ª. Recusa injustificada do adjudicatório em assinar a Ata de Registro de Preços, ou aceitar Ordem de Fornecimento, dentro do período estipulado, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas na cláusula 35.
Cláusula 33ª. Pelo atraso injustificado na realização da devida entrega, segundo o definido na Ordem de Fornecimento, expedido pela CONTRATANTE, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Caput do Artigo 86 da Lei Federal de Licitações e Contratos, na seguinte conformidade:
a) Multa diária de 0,5% até o 5º (quinto) dia e de 1,0% a partir do 6º (sexto) dia, do valor do item, em atraso, da Ordem de Fornecimento, por atraso injustificado na realização da entrega.
Cláusula 34ª. A multa a que alude a cláusula anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no Edital e na Lei.
Cláusula 35ª. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e observada a cláusula 38, letra “a”, desta Ata de Registro de Preços, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) multa correspondente a até 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela do objeto ainda não cumprida, sendo que tal percentual será fixado pela Municipalidade sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor dos itens não entregues e que tenham-lhe sido requisitados.
d) Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Capão Bonito por período a ser definido na oportunidade de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitando o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05(cinco) anos e o descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, pelo mesmo prazo, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a penalizou, caso a licitante:
1) não celebrar o contrato quanto convocado dentro do prazo da validade da sua proposta;
2) deixar de apresentar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
3) ensejar o retardamento do fornecimento do objeto contratado;
4) não mantiver a proposta, injustificadamente;
5) comportar-se de modo inidôneo;
6) fizer declaração falsa;
7) cometer fraude fiscal;
8) falhar ou fraudar na execução do contrato.
Cláusula 36ª. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa ou impedimento de contratar com o Estado e Municípios e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Cláusula 37ª. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações, que poderão ser cumulativas, serão regidas pelo artigo 87, conforme aplicável, da lei 8666/93 com suas posteriores alterações.
a) As sanções previstas na cláusula 35 letras “a”, “d” e “e” desta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas juntamente com a da cláusula 35, letra “b” e “c,” facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Cláusula 38ª. Sem prejuízo das sanções estabelecidas na cláusula 35 as multas aplicadas à CONTRATADA deverão ser descontadas do primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros, pela diferença, se houver ou deverão ser pagas no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis da data da sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, descontado os valores de faturas pendentes.
Cláusula 39ª. As multas previstas não tem caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Municipalidade;
Cláusula 40ª. Não sendo pagas as multas no prazo previsto na cláusula anterior, haverá a incidência de juros de mora, nos termos estabelecidos no artigo 406 da Lei 10.406/02 -Código Civil.
a. As multas, a critério da Municipalidade, poderão ser cobradas cumulativamente, em uma ou mais das seguintes formas:
a.1. recolhidas aos cofres da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de sua aplicação, mediante guia de recolhimento oficial que será encaminhada à empresa;
a.2. descontadas do pagamento devido à empresa;
a.3. cobradas judicialmente.
DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 41ª. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida por ato administrativo unilateral da CONTRATANTE:
a) quando a CONTRATADA não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços ou de quaisquer das Ordens de Fornecimento aperfeiçoados pelas partes contratantes;
b) quando houver o descumprimento pela CONTRATADA do prazo previsto na Ordem de Fornecimento para a realização dos mesmos, ou não vier este a proceder a realização destes, dentro das condições pactuadas na presente Ata de Registro de Preços ou nos prazos fixados;
c) quando os preços registrados forem superiores aos praticados no mercado;
d) em quaisquer outras hipóteses admitidas em lei.
Cláusula 42ª. A rescisão administrativa da presente Ata de Registro de Preços por ato unilateral da CONTRATANTE obedecerá ao disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 43ª. A presente Ata de Registro de Preços e as Ordens de Fornecimento, que com base nela forem aperfeiçoados pelas partes contratantes serão regidos pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula 44ª. Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão (presencial) nº40/2012, quanto a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) integram a presente Ata de Registro de Preços, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
Cláusula 45ª. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 039/2005, de 12 julho de 2005, a realização das entregas, para todos os fins de direito serão tratadas como contratações autônomas e independentes.
Cláusula 46ª. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, face de eventuais alterações na legislação Federal que regulamenta a matéria, especialmente no que se refere à questão de eventual reajuste.
Cláusula 47ª. A qualquer tempo será cabível o reequilíbrio-econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
1. O pedido deverá ser protocolado, junto ao Setor de Protocolo da Municipalidade, para viabilizar a análise pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído com documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, inclusive declinando os valores pretendidos;
2. Uma vez deferido o pedido, total ou parcialmente, para efetiva aplicação do novo valor solicitado – o qual retroagirá à data do desequilíbrio – deverá haver formalização mediante assinatura de termo bilateral de aditamento;
3. O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
Cláusula 48ª. A Contratada obrigar-se-á a oferecer os serviços dentro de todos os ditames estipulados nesta Ata de Registro de Preços, respeitando todas as exigências e normas legais.
Cláusula 49ª. Para todas as questões pertinentes a presente Ata de Registro de Preços, o foro será o da Comarca do Município de Capão Bonito, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 50ª. O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Pregão (presencial) nº 40/2012, regendo-se pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, e do Decreto Municipal nº 039/2005, de 12 julho de 2005, às quais também se sujeitam as partes que o celebram.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento, as partes e testemunhas.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO
JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
CONTRATADA:
LUAN LOPES DE ALMEIDA – ME
Sr. Luan Lopes de Almeida
TESTEMUNHAS:
1. __________________________________ RG: ___________________________
2.__________________________________ RG: ___________________________