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NOTÍCIAS

EDITAL PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO para provimento de vagas para o emprego temporário e emergencial de Coordenador Geral – PST, Coordenador de Núcleo, Estagiário/Monitor de Atividades Esportivas e Técnico Administrativo.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Torna Pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo para contratação, por prazo determinado, para atender às disposições constantes no disposto nas Leis Municipais nºs: 2.239/2001, Lei Complementar nº 120/2012 e Decreto n° 028/2012, para o provimento dos empregos que farão parte do quadro de empregos públicos temporários municipais, obedecidas às normas deste edital e a legislação trabalhista, para consecução do Convênio nº 757953/2011, celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Esporte – ME.

I – INSTRUÇÕES ESPECIAIS

l – DO EMPREGO E VAGAS

1.1 – O Processo Seletivo destina-se ao provimento de:

• Vagas para os empregos de Coordenador Geral – PST, Coordenador de Núcleo, Estagiário/Monitor de Atividades Esportivas e Técnico Administrativo.

1.2 – O emprego, o número de vagas existente, o salário, a jornada de trabalho, os pré-requisitos, a síntese das atividades e o valor das inscrições para participação no Processo Seletivo estão discriminados abaixo:

 

COORDENADOR GERAL – PST

NÚMERO TOTAL DE VAGAS: 01 (UMA)

SALÁRIO: R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS)

SALÁRIO DE COORDENADOR GERAL – PST

CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.

PERÍODO DA CONTRATAÇÃO: 26 meses, podendo ser prorrogado por até igual período.

COORDENADOR DE NÚCLEO

NÚMERO TOTAL DE VAGAS: 09 (NOVE)

SALÁRIO: R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS)

CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.

PERÍODO DA CONTRATAÇÃO: 23 meses, podendo ser prorrogado por até igual período.

ESTAGIÁRIO/MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

NÚMERO TOTAL DE VAGAS: 09 (NOVE)

SALÁRIO: R$ 450,00 (QUATROCENTOS REAIS)

CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.

PERÍODO DA CONTRATAÇÃO: 23 meses, podendo ser prorrogado por até igual período.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

NÚMERO TOTAL DE VAGAS: 01 (UMA)

SALÁRIO: R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS)

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

PERÍODO DA CONTRATAÇÃO: 26 meses, podendo ser prorrogado por até igual período.

 

PRÉ REQUISITOS PARA TODOS OS CARGOS/FUNÇÃO: ANEXO I

SÍNTESE DAS ATIVIDADES PARA TODOS OS CARGOS/FUNÇÃO: ANEXO II

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DO PROCESSO SELETIVO: ANEXO III

TAXA DE INSCRIÇÃO PARA TODOS OS CARGOS/FUNÇÃO: R$ 10,00 (Dez reais)

II – DAS INSCRIÇÕES

1 – As inscrições permanecerão abertas no período de 17 de Abril a 27 de Abril de 2012, das 09 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, na Divisão de Pessoal, localizada a Rua Nove de Julho, nº 690, Centro.

 

2 – Os candidatos poderão fazer sua inscrição:

2.1 – Na Divisão de Pessoal, situada à Rua Nove de Julho, nº 690, Centro, Capão Bonito/SP.

2.2 – No referido local o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e recolher a taxa de R$ 10,00 (dez reais) na Tesouraria Municipal, sendo que somente após a entrega do comprovante de recolhimento da referida taxa no local das inscrições é que será considerada efetuada a correspondente inscrição.

2.3 – No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cédula de identidade original ou outro documento de identificação que contenha foto.

2.4 – A inscrição deverá ser realizada pessoalmente, pelo próprio interessado a candidatar-se ou por seu procurador, desde que apresente o instrumento de mandato original e cópia de documento de identidade do candidato.

2.5 – Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga, em hipótese alguma.

2.6 – As informações prestadas na Ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.7 – A lista com as inscrições deferidas será afixada no átrio do Paço Municipal.

3São requisitos para inscrição:

a) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a completar, até a data de encerramento das inscrições;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, nas formas da Lei;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, até a data da inscrição;

d) Estar em dia com a Justiça Militar, até a data de inscrição, se do sexo masculino;

e) Não ter sido funcionário público demitido por justa causa ou a bem do serviço público;

f) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município, bem como não ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas;

g) Ter concluído o Ensino Médio (2º Grau);

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

III – DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo constará de duas Etapas:

Etapa I : Prova Objetiva: contendo 30 (Trinta) questões, sendo 20 (vinte)questões específicas, na forma de testes de multipla escolha e 10 (Dez) questões básicas de Informatíca.

Etapa II: Análise Curricular e Entrevista com o Candidato.

 

IV – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

Etapa I – Prova Objetiva: realizar-se-á no dia 13 de Maio de 2012, na Escola Municipal E.M. “Profª Maria da Conceição Lucas Mieldazis”, sito à Avenida Massaishi Kakihara, nº 1500, Bela Vista, nesta cidade, das 09:00 às 12:00 horas. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início. Os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido para o início das provas.

1 – A prova Objetiva tera duração máxima de 03 (três) horas.

2 – O candidato deverá apresentar-se ao local da prova, munido de protocolo da ficha de inscrição e cédula de identidade original ou outro documento de identificação que contenha foto (sob pena de inabilitação), bem como, lápis, caneta esferográfica (azul ou preta) e borracha.

3 – As provas Objetivas de caráter eliminatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) á 100 (cem) Pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente á: Conhecimentos específicos 20 (Vinte) Questões: cada questão terá o valor de 3,75 (Trez e setenta e cinco); Conhecimentos de Informatíca 10(dez) questões: Cada questão terá o valor de 2,5 (Dois e meio) pontos.

4 – O candidato será habilitado para a Segunda fase se obtiver a nota mínima igual ou superior a 50 pontos na prova objetiva.

5 – Serão convocados para a Entrevista e análise Curricular os classificados com nota igual ou superior a 50 pontos na prova objetiva.

6 – A publicação do Edital de convocação nominal para a Entrevista e Analise Curricular ocorrerá oportunamente na Impremsa Oficial do Município.

7 – O não comparecimento do candidato na data, local e horarío especificado no Edital de convocação, implicará em sua desclassificação no processo seletivo.

 

Etapa II – Prova Análise Curricular e Entrevista com Candidato:

Da Análise Curricular,classificatória;

1 – Analise curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato a ser comprovada na convocação para entrega de documentação, de acordo com a função temporária;

 

2 – Será objeto da Etapa II – Análise Curricular: identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária, exemplo: nível de escolaridade; experiência acumulada; disponibilidade de tempo (integral ou parcial); cursos técnicos profissionalizantes e extracurriculares.

 

3 – a pontuação obtida nesta etapa varia de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco) de acordo com a avaliação da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

4 – Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

I – Apresentar-se após o horário determinado;

II – Não apresentar o documento de identidade exigido;

 

Da Entrevista com o candidato, eliminatória e classificatória.

 

1 – Entrevista com o candidato visa identificar as habilidades pessoais e interpessoais, profissionais e perfil para o exercício da função temporária.

 

2 – A pontuação obtida nesta etapa varia de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco) de acordo com a avaliação da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo;

 

V – DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4 – Serão computadas as notas que os candidatos obtiverem, apontando-se a classificação final em ordem decrescente, estritamente de acordo com as referidas notas;

5 – Em havendo empate, terá preferência o candidato que:

5.1 – Tiver maior idade;

5.2 – Tiver maior número de filhos dependentes;

4.3 – Casado, viúvo ou separado judicialmente.

 

VI – DOS RECURSOS

Será admitido recurso, que poderá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista de classificação final. Eventual recurso deverá ser protocolado junto à S.P.G. (Seção de Protocolo Geral), o qual será encaminhado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo n° 002/2012, para verificação e revisão do solicitado.

VII – DA CONVOCAÇÃO

A convocação para a contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos, devendo o candidato convocado submeter-se a exame médico pré-admissional, que consistirá em decisão terminativa.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – A inscrição implica na aceitação tácita por parte do candidato, de todos os princípios, normas ou condições da prova seletiva, estabelecidas no presente Edital, bem como quaisquer outros que venham a ser fixados pela Comissão Organizadora;

2 – A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da prova seletiva, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo n° 002/2012.

Capão Bonito (SP),06 de ABRIL de 2012.

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