LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – CEVS – ALIMENTOS – MEI
Protocolo 143/11 – Processo 10203.029/11 – JOSÉ ARGEMIRO MENDES – bar – R. Marechal Deodoro, 635 – Centro – Capão Bonito/SP – LF CEVS n º. 351020301-472-000111-1-8 (14/03/2011).
Protocolo 362/11 – Processo 10203.062/11 – RAQUEL CRISTIANE DA SILVA JESUS – mercearia – Av. Amazonas, 800 – Vl. Bela Vista – Capão Bonito/SP – LF CEVS n º. 351020301-471-000113-1-2 (22/08/2011).
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – CEVS – ALIMENTOS
Protocolo 090/11 – Processo 10203.019/11 – DAYANE DE LIMA LANCHES E SUCOS – ME – lanchonete – R. General carneiro, 640 – Centro – Capão Bonito/SP – LF CEVS n º. 351020301-561-000292-1-1 (09/02/2011).
Protocolo 374/11 – Processo 10203.069/11 – JOÃO DONIZETTI OLIVEIRA – ME – mercearia – Av. Santos Dumont, 1183 – Vl. Bela Vista – Capão Bonito/SP – LF CEVS n º. 351020301-471-000115-1-7 (05/09/2011).
CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – CEVS – ALIMENTOS
Protocolo 425/11 – Processo 10203.150/03 –CHENES MARIA CARLOTA MENDES – ME – restaurante – R. Eugênio Augusto Medeiros, 43 – Vl. Santa Rosa – Capão Bonito/SP – LF CEVS n º. 351020301-561-000044-1-3 (04/10/2011).
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Protocolo 346/11 – Processo 223-094/2002 – JOÃO CARLOS BLOES CAPÃO BONITO – ME – drogaria – Av. Lucas Nogueira Garcez, 469 – Centro – Capão Bonito/SP – LF CEVS n º. 351020301-477-000004-1-8 (09/08/2011).
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Protocolo 377/11 – Processo 223-094/2002 – JOÃO CARLOS BLOES CAPÃO BONITO – ME – drogaria – Av. Lucas Nogueira Garcez, 469 – Centro – Capão Bonito/SP – LF CEVS n º. 351020301-477-000004-1-8 (06/09/2011).
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO – MEDICAMENTOS
Processo 223.1547/96 – DROGARIA FARMA NOSSA CAPÃO BONITO LTDA – ME – Praça Rui Barbosa, 250 – Centro – Capão Bonito/SP – Protocolo nº 426/11 – Termo de Inutilização de Produto / TRM nº 349 de 23/09/2011.
CANCELAMENTO DE TERMO DE COLHEITA DE AMOSTRA – TCA
Processo 10203.077/11 – DECIO GOMES DE MACEDO – ME – Rod. Francisco da Silva Pontes, Km 212 – Sítio Delta Sol – Bairro Invernada – Capão Bonito/SP – Protocolo nº 400/11 – Termo de Colheita de Amostra / TCA nº 111 de 20/09/2011 – Protocolo nº 401/11 – Termo de Colheita de Amostra / TCA nº 112
INFORME VISA
A VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL ADVERTE DOS RISCOS A SAÚDE QUANTO AO USO INDEVIDO DO FORMOL (PARTE I)
O QUE É O FORMOL?
O formol, também conhecido por formaldeído, formalina ou aldeído fórmico, é uma substância permitida na legislação de cosméticos apenas para conservar produtos e como agente endurecedor de unhas. Em ambos os casos, o formol é adicionado aos produtos durante o processo de fabricação, na indústria, e não depois que o produto já está pronto.
Qualquer outro uso fora dessas finalidades e concentrações acarreta sérios riscos à saúde da população.
CUIDADO
Fique atento aos produtos usados no alisamento. Não use e não deixe que adicionem formol.
QUAIS OS RISCOS DO USO INDEVIDO DO FORMOL?
O uso indevido do formol ocasiona diversos riscos à saúde, tais como: irritação, coceira, queimadura, inchaço, descamação e vermelhidão do couro cabeludo, queda do cabelo, ardência e lacrimejamento dos olhos, falta de ar, tosse, dor de cabeça, ardência e coceira no nariz, devido ao contato direto com a pele ou com vapor. Várias exposições podem causar também boca amarga, dores de barriga, enjôos, vômitos, desmaios, feridas na boca, narina e olhos, e câncer nas vias aéreas superiores (nariz, faringe, laringe, traquéia e brônquios), podendo até levar a morte.
Adicionar formol ou qualquer outra substância a produtos sujeitos à vigilância sanitária é infração sanitária (adulteração ou falsificação) e crime hediondo pela legislação brasileira, de acordo com o art. 273 do Código Penal.
O QUE SÃO ALISANTES?
São todos os produtos cosméticos, sejam nacionais ou importados, que têm a finalidade de alisar os cabelos.
IMPORTANTE: Todos os alisantes devem ser registrados na Anvisa.
Os procedimentos ou métodos para o alisamento capilar não são registrados pela Anvisa, somente os produtos. Entretanto, todos os salões de beleza devem ser licenciados pela vigilância sanitária local.
Os alisantes possuem substâncias ativas que podem ser empregadas em sua composição, tais como: Ácido Tioglicólico, Hidróxido de Sódio, Hidróxido de Potássio, Hidróxido de Cálcio, Hidróxido de Lítio, Hidróxido de Guanidina, entre outras.
O processo de alisamento químico ou “relaxamento de cabelo” não acarreta danos para a saúde da população, desde que o produto atenda às exigências estabelecidas na legislação sanitária e o procedimento seja realizado seguindo as orientações do fabricante e por profissionais competentes.
A Escova Progressiva, por exemplo, é um procedimento que, se utilizar formol, substância perigosa e de uso indevido como alisante, pode causar sérios danos.
CUIDADO
O uso de produtos não registrados ou o seu uso sem seguir as orientações do fabricante podem causar danos à córnea, queimaduras graves no couro cabeludo, quebra e queda dos cabelos.
ATENÇÃO PARA A ROTULAGEM DOS PRODUTOS
Antes de comprar ou usar um alisante, o consumidor e o profissional devem conferir no rótulo do produto. O número de registro na Anvisa/MS, que se inicia com o dígito 2 e pode ter 9 ou 13 dígitos.
Exemplo: M.S. (ou ANVS) 2.XXXX.XXXX ou 2.XXXX.XXXX.XXX-X.
Para confirmar se o produto está registrado regularmente, consulte o site da Anvisa: www.anvisa.gov.br, acessando o menu: Serviços/Consultas a Banco de Dados/Cosméticos e realize uma pesquisa. Verifique:
• O modo de uso.
• O prazo de validade.
• As advertências e restrição de uso.
• Se o produto é indicado para uso profissional.
• Além disso, siga as orientações do fabricante.