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REFIS com 100% de desconto no pagamento à vista é prorrogado até o dia 30 de setembro

Programa de Recuperação Fiscal do Município de Capão Bonito é uma grande oportunidade para colocar os tributos em dias, pois o programa prevê 100% de desconto em juros, multas e correções

 

23-09-2011_copy_copyIMPOSTOS E TRIBUTOS – Um grande número de contribuintes já procurou o Setor de Dívida Ativa da prefeitura de Capão Bonito para aderir ao REFIS 2011.

O Programa de Recuperação Fiscal começou em abril, deveria terminar no dia 15, mas devido a grande procura foi prorrogado até o dia 30 de setembro.

É uma grande oportunidade para colocar os tributos em dias, pois o programa prevê 100% de desconto em juros, multas e correções.

De acordo com a Divisão Municipal de Rendas também há outras formas de parcelamento que darão descontos, basta só procurar a prefeitura.

O objetivo da administração municipal é reduzir a dívida e a principal ferramenta do governo municipal para combater a falta de estímulo do contribuinte tem sido a credibilidade e o respeito ao erário público.

A Câmara de Capão Bonito aprovou a lei nº. 3.518, que autorizou a prefeitura a instituir o novo Programa de Recuperação Fiscal do Município de Capão Bonito – REFIS, para pessoas físicas e jurídicas.

O REFIS, segundo na atual gestão, é destinado a promover o parcelamento dos créditos tributários e não tributários, devidos para com a Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2010.

O parcelamento dos créditos deverá ser efetuado, por opção do requerente em até 60, 48, 36 ou 24 prestações mensais e sucessivas, atualizadas mensalmente pela variação positiva do IGP-M apurado pela Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês subsequente ao da formalização do parcelamento ou em até 12 ou 6 prestações mensais fixas e sucessivas.

O REFIS não alcançará débitos de órgãos da administração pública indireta, das fundações e das autarquias; de pessoas jurídicas a partir de 31 de dezembro de 2006.

O pedido de parcelamento deverá ser formulado pelo próprio contribuinte passivo ou representante legal, no caso de pessoa física, ou pelo sócio ou representante legal, no caso de pessoa jurídica.

No caso de pessoa jurídica, o pedido deverá ser formulado em nome do estabelecimento matriz.

– INFORMAÇÕES SOBRE O REFIS 2011 –

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Carnê vencido, CPF, RG E CNPJ quando empresa

LOCAL DE ADESÃO AO PAGAMENTO

Paço Municipal – Divisão de Rendas

Setor de Dívida Ativa

Das 8:00 às 16 horas

De segunda a sexta-feira

Informações:

(15) 3543-9900 – ramal 9909 e 9908

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