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Logística reversa tem atenção especial em Capão Bonito

LOGÍSTICA REVERSA | A logística reversa tem uma atenção especial em Capão Bonito através da parceria da ACAMAR (Cooperativa de Reciclagem) e Prefeitura Municipal.

A ação conta com o apoio da empresa ADS Micrologística de Barueri para um destino correto e seguro de materiais como lâmpadas.

Na última segunda-feira, 12/09, o diretor de Meio Ambiente – Reinaldo Daniel Jr. e o gestor da ACAMAR – Cristiano Ferreira estiveram acompanhando mais uma ação de coleta de materiais e destacaram a importância da população destinar corretamente estes materiais em embalagens separadas.

“É importante separar o material – lâmpada incandescente, fluorescente e LED no processo de reciclagem visando garantir a segurança no manuseio dos coletores”, frisou Cristiano Ferreira. 

A importância da logística reversa – A logística reversa é muito mais do que o processo de o cliente retornar uma mercadoria para o fabricante. Trata-se de todas as operações relacionadas ao reuso e descarte de materiais, resíduos e produtos em geral.

Pode até parecer um tema exclusivo às grandes organizações, mas saiba que há leis sobre o assunto no Brasil — que se aplicam a empresas de todos os tamanhos.

Porém, muito além de uma obrigação legal, a logística reversa é um tema de interesse público, especialmente em relação à proteção ao meio ambiente.

“Logística reversa representa todas as operações referentes ao reaproveitamento de produtos. Ou seja: reciclagem, recuperação de matéria-prima, reforma e revenda de itens que foram devolvidos ou retornaram à fabricante de alguma forma. É por isso que a logística vai muito além da simples estratégia de devolução de um produto por parte do consumidor”, explicou o diretor Reinaldo Jr.

Na verdade, é isso e muito mais: inclui ainda o gerenciamento e a venda de excedentes, bem como a devolução de equipamentos e máquinas alugadas.

A logística reversa é hoje um componente-chave de qualquer cadeia de suprimentos simplificada e bem-sucedida.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), desde 2010, determina a responsabilidade legal das empresas pelas embalagens e resíduos sólidos que colocam no mercado. 

Além disso, a lei define que a logística reversa também deve ser cumprida poroutros atores, como produtores, fabricantes e comerciantes, conforme a política da responsabilidade compartilhada). 

De acordo com a legislação, os responsáveis precisam dar a destinação correta a pelo menos 22% das embalagens pós-consumo de materiais como plástico, alumínio, papel ou vidro, seja pela reciclagem dos próprios resíduos ou pela compensação ambiental, que garante a reciclagem de um material equivalente (ou seja, do mesmo material).

Por Wagner D´Antonio

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