CRIANÇAS E ADOLESCENTES – A Secretaria de Desenvolvimento Social através do CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social), realizou no dia 13 de julho, no plenário da Câmara Municipal, a Apresentação do Fluxo de Atendimento à Crianças e aos Adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual e Protocolos do município.
De acordo com a coordenadora do CREAS – profa. Heneida Maria Sousa, o documento é fruto de 8 meses de trabalho e foi elaborado em conjunto com a Rede de Proteção Social do município.
O evento contou com a presença do promotor dr. Yuri Fisberg que elogiou as ações e mobilizações efetuada em Capão Bonito para garantir a segurança e atendimento das crianças e adolescentes.
O prefeito Júlio Fernando foi representado no evento pelo vice-prefeito e secretário de Saúde – Roberto Tamura.
“Os técnicos das secretarias trabalharam muito para ser definido esse protocolo de fluxo e atendimento e tenho certeza que o documento será um avanço para cidade”, frisou o vice-prefeito
De acordo com o assistente social – Lucilei Araujo Guerra, para compreender o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei 8069/90 acerca da Política de atendimento à criança e ao adolescente de maneira a realmente garantir a plena efetivação dos direitos infanto-juvenis, compreendendo a necessária implicação dos aspectos -participação popular, descentralização e trabalho em rede de serviços, é necessário compreender que a política de atendimento exige a intervenção de diversos órgãos e autoridades, que possuem atribuições específicas e diferenciadas a desempenhar, mas têm igual responsabilidade na identificação e construção de soluções dos problemas existentes, tanto no plano individual quanto coletivo do atendimento ao segmento infanto- adolescente.
“Ao definir o fluxo e protocolos estamos, portanto, indicando a existência de um “sentido” de co-responsabilidade entre todos os atores que compõem essa política,o que, por sua vez, exige uma mudança de mentalidade e de conduta por parte de cada um dos integrantes do chamado “Sistema de Garantias dos Direitos Infanto-Juvenis”, aos quais não mais se permite continuar a pensar e agir como institucional e culturalmente estabelecia o revogado “Código de Menores” de 1927, como infelizmente continua ocorrendo em boa parte dos municípios brasileiros”, explicou Lucilei Araújo.