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Prefeitura volta a realizar Programa de Recuperação Fiscal

Parcelamento poderá ser requerido pelos contribuintes até 31 de julho

REFIS 2015 – Através do projeto de Lei nº. 4.035/15, a prefeitura de Capão Bonito instituiu com aprovação da Câmara de Vereadores mais uma edição do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2015 – para pessoas físicas e jurídicas.

É mais uma excelente oportunidade para os contribuintes parcelarem os créditos tributários e não tributários, devidos para com a Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2014.

O parcelamento dos créditos deverá ser efetuado em até 48, 36 ou 24 prestações mensais e sucessivas, atualizadas mensalmente pela variação positiva do IGP-M apurado pela Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês subsequente ao da formalização do parcelamento, ou 12 ou 6 ou 2 prestações mensais fixas e sucessivas.

De acordo com as Secretarias de Administração e Finanças e dos Negócios Jurídicos, entende-se por créditos tributários e não tributários, os valores inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial, a respeito dos quais não haja qualquer pendência de defesa administrativa ou de recurso judicial, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento e, tratando-se de créditos originalmente exigíveis em prestação, somente aqueles totalmente vencidos.

“Havendo defesa administrativa ou recurso judicial, o sujeito passivo deverá desistir expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial proposta, e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e ações judiciais, relativamente à matéria cujo respectivo débito queira parcelar. Os lançamentos referentes às multas de origem tributária, vinculadas às rubricas representativas das receitas: multas sobre impostos mobiliários e multas por infração à legislação fiscal, poderão ser parcelados antes da data de vencimento, observados os demais dispositivos”, explicou a Secretaria dos Negócios Jurídicos.

O REFIS não alcançará débitos de órgãos da administração pública indireta, das fundações e das autarquias; de pessoas jurídicas.

O parcelamento deverá ser requerido até o dia 31 de julho de 2015.

O pedido de parcelamento deverá ser formulado pelo próprio contribuinte ou representante legal, no caso de pessoa física, ou pelo sócio ou representante legal, no caso de pessoa jurídica.

No caso de pessoa jurídica, o pedido deverá ser formulado em nome do estabelecimento matriz.  Existindo parcelamentos concedidos sob outras modalidades será admitida a transferência dos saldos remanescentes para a modalidade prevista, mediante requerimento.

O contribuinte deverá efetuar o 1º pagamento no ato do parcelamento.

Maiores informações poderão ser obtidas na Divisão de Rendas e Tributos no Paço Municipal das 8 às 16 horas de segunda a sexta.

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