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Justiça determina que agências do INSS em Itapeva, Itararé e Capão Bonito só atendam moradores da região

AGENDAMENTOS – Em cumprimento a uma determinação judicial, as agências da Previdência Social em Itapeva, Itararé e Capão Bonito vão passar a atender os agendamentos apenas de moradores de suas cidades e dos municípios abrangidos em sua respectiva área de cobertura, conforme relação abaixo:

– Agência do INSS em Itapeva – atendimento dos moradores de Itapeva, Buri, Itaberá, Nova Campina, Ribeirão Branco e Taquarivaí;

– Agência do INSS em Itararé – atendimento dos moradores de Itararé, Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Itaporanga e Riversul;

– Agência do INSS em Capão Bonito – atendimento dos moradores de Capão Bonito e Ribeirão Grande.

Portanto, as pessoas que marcarem atendimento em alguma dessas três unidades do INSS terão de levar, no dia agendado, documento que comprove a residência na cidade ou em algum município abrangido pela área de cobertura da agência.

A Justiça também estipulou o prazo máximo de 45 dias para essas unidades concluírem os atendimentos. De acordo com a decisão, essas agências devem adotar os prazos máximos de 15 dias entre o agendamento e o atendimento; de 30 dias, entre o agendamento e a realização de perícia médica; e de 45 dias, entre a apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à concessão do benefício e o seu primeiro pagamento.

Para que essas agências possam cumprir esses prazos, o Judiciário entendeu ser necessário restringir, por ora, os atendimentos agendados apenas aos moradores da região.

A população pode agendar seu atendimento nas unidades do INSS pelo telefone 135 e pelo site www.mtps.gov.br, no item Serviços do INSS. 

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