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Comunicado do Departamento Municipal de Trânsito

PORTARIA N.º 01/2016

Estabelece proibição de estacionamento e da circulação do trânsito nas vias do trajeto da tocha olímpica de 2016.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE CAPÃO BONITO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo artigo 24 da Lei Federal nº9503/97 que cria o Código de Transito Brasileiro;

CONSIDERANDO que compete ao Município legislar e fiscalizar sobre assuntos de interesse local, nos termos do inciso I do artigo 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade da segurança à população e a equipe responsável pela realização da passagem da tocha olímpica neste município;

RESOLVE:

 

Art. 1º  – Fica proibida a circulação e o estacionamento de qualquer veículo nas vias descritas no artigo 2º desta Portaria,  no horário das 13:00 até as 17:00 do dia 16/07/16.

Art. 2º – Trajeto do percurso:

Chegada pela Rua Vinte e Quatro de Fevereiro à partir do nº 778, seguindo pela mesma adentrando a direita na Rua General Carneiro, seguindo até a praça Rui Barbosa, contornando a mesma adentrando a esquerda na Rua Floriano Peixoto, seguindo até o semáforo da Praça João XXIII, entrando à direita na rua Altino Arantes, seguindo e entrando a direita pela Rua Silva Jardim, seguindo e entrando à esquerda na contra mão pela Rua Treze de Maio, seguindo por esta até a entrada do Parque das Águas.

Art. 3º – O descumprimento do artigo 1º desta portaria acarretará em multa e remoção do veículo ao pátio de recolhimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Capão Bonito, em 06 de julho de 2016.

 

                                                                                     GILBERTO TOBIAS DOMINGUES

                                                                                            Diretor de Transito

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