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Começa a contar o prazo para o Cadastramento no CAR-Cadastro Ambiental Rural

CAR – Desde o dia 06 de maio de 2014, data de publicação da Instrução Normativa n°02 de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, passa-se a contar o prazo de (1) um ano para inscrição de todas as propriedades e posses rurais do país no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Em Capão Bonito, a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente está realizando o cadastro gratuitamente, para atender a população interessada foi adquirido através de convênio com a Secretaria do Estado, um computador com impressora, além de termos designado três funcionários para a realização do CAR.

“O horário e dia de cadastramento será toda segunda-feira e quinta-feira, das 8 às 11  horas no período da manhã, e das 13 às 16 horas no período da tarde. Pedimos a população interessada que compareça e agende o dia para o seu cadastro”, destacou o secretário Marcelo Varela.

O que é o CAR?

Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios (como é, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda), de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. Os dados do CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SiCAR, que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

Quem deve se inscrever no CAR?

Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR. Isso independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.

Quais as vantagens em fazer o cadastro?

O CAR facilitará a vida do proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental, que será em breve instituído pelo Estado. Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online. Além disso, só poderão obter crédito agrícola aqueles proprietários que inscreveram suas propriedades no CAR.

Para que serve o CAR?

O CAR é a principal ferramenta prevista na nova lei ambiental para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.

Quais as consequências de uma propriedade ou posse não estar inscrita no CAR?

Caso uma propriedade ou posse não esteja inscrita no CAR até o limite do prazo, seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Ademais, somente com o CAR será possível aderir, em breve, ao Programa de Regularização Ambiental, que permitirá obter o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente que já estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008, conforme os critérios da Lei.

Existe um cadastro único para todo o Brasil?

Cada Estado pode ter seu próprio sistema de cadastro ambiental rural. Assim, as propriedades ou posses localizadas no Estado de São Paulo devem ser cadastradas apenas no SiCAR paulista, através do (www.ambiente.sp.gov.br/sicar).

As equipes técnicas da SMA e do Ministério do Meio Ambiente estão trabalhando na integração dos sistemas  e, em breve, todos os cadastros realizados através do SiCAR-SP já estarão constando o SiCAR Nacional.

Qual o prazo para fazer o cadastro?

O prazo para inscrição no CAR é de um ano a partir de sua implantação nacional, que aconteceu no dia 06 de maio de 2014, com a publicação da Instrução Normativa nº2, do Ministério do Meio Ambiente, portanto irá até 06 de maio de 2015.

“Essa ferramenta ambiental é excelente, onde poderemos regularizar ambientalmente as propriedades rurais, georreferenciar as nascentes existentes, podendo vir a ser implantado um projeto de recuperação de áreas degradadas e preservação delas, sem custo algum ao proprietário, até a presente data, segundo o comunicado que recebemos da Secretaria de Meio Ambiente do Estado, vinte e oito propriedades rurais de até 4 módulos fiscais já foram cadastradas no município”, informou o diretor de Meio Ambiente Reinaldo Jr Buiu.

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